Prefeito de Iguatu é condenado por usar máquina pública para autopromoção

A decisão será remetida ao TRE-CE e ainda cabe recurso

Ednaldo de Lavor (PSD), prefeito de Iguatu, foi condenado por ato de improbidade administrativa pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu. O mandatário utilizou a máquina pública para promoção pessoal, conforme apontou a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE). A decisão cabe recurso. 

A defesa do gestor afirma que o processo "não transitou em julgado". A equipe de Ednaldo ainda revela que confia na justiça. "Ao final, a verdade prevalecerá, demonstrando que suas ações sempre foram guiadas pelo compromisso com o bem-estar da população e pelo respeito aos princípios da administração pública", diz nota.

A sentença foi proferida no último 9 de maio. Conforme a Ação Civil Pública, o gestor pintou prédios públicos com cores amarela e laranja e utilizou os slogans "novo tempo" e "Iguatu de um novo tempo", em documentos oficiais e propagandas. As cores e o slogan faziam parte da campanha oficial do político. 

"Demonstram a utilização da máquina pública para promoção pessoal do gestor, que mesmo após recomendação ministerial continuou a utilizar-se das cores de campanha nos prédios e documentos oficiais", aponta denúncia do MPCE.

Ednaldo deverá pagar integralmente o prejuízo causado ao poder público, além de estar proibido de "contratar com o poder público em qualquer esfera ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis meses; pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao poder público; e o pagamento das custas processuais". 

A decisão será remetida ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para que os direitos políticos de Ednaldo sejam suspensos. 

Para a Justiça e o MPCE, o prefeito violou "os princípios da administração pública, especialmente a impessoalidade, moralidade e legalidade". 

Veja nota na íntegra de Ednaldo Lavor

Em virtude da recente decisão judicial divulgada nos autos do processo de número 0002219-35.2018.8.06.0091, o prefeito de Iguatu, Sr. Ednaldo de Lavor Couras, vem a público, através de sua defesa, esclarecer os seguintes pontos cruciais para a compreensão correta dos fatos:

1. Ausência de Ato Ímprobo: O Sr. Ednaldo de Lavor Couras reafirma que todas as suas ações como prefeito de Iguatu foram pautadas pela legalidade e pela moralidade administrativa. Não houve dolo, má-fé ou intenção de promoção pessoal em nenhum momento de suas decisões governamentais.

2. Tempestividade e Regularidade Processual: A defesa do gestor foi apresentada dentro dos prazos legais e de acordo com os procedimentos judiciais, reforçando o compromisso com a transparência e o respeito às normas jurídicas.

3. Nulidade Processual: A sentença proferida é marcada por vícios processuais significativos, incluindo a falta de intimação correta dos advogados, o que comprometeu o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

4. Reenquadramento Legal Indevido: O Sr. Ednaldo Lavor foi inicialmente acusado com base no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, a sentença alterou essa tipificação para o inciso XII do mesmo artigo sem que a defesa tivesse a oportunidade de se pronunciar sobre essa nova imputação, caracterizando um grave erro processual.

5. Erro Formal na Sentença: A sentença menciona a suspensão dos direitos políticos, mesmo sem a devida condenação específica para tal pena. Esse erro formal reforça a necessidade de revisão da decisão judicial.

6. Inexistência de Dano ao Erário: A decisão judicial condenou o Sr. Ednaldo sem apresentar qualquer quantificação do suposto dano ao erário, configurando uma contradição evidente. A defesa destaca que não houve prejuízo aos cofres públicos decorrente das ações administrativas do gestor.

Por fim, a defesa relata que o processo não transitou em julgado e que o Sr. Ednaldo de Lavor Couras reafirma sua confiança na justiça e acredita que, ao final, a verdade prevalecerá, demonstrando que suas ações sempre foram guiadas pelo compromisso com o bem-estar da população e pelo respeito aos princípios da administração pública.