O Órgão especial do Ministério Público do Ceará (MPCE) decidiu arquivar uma representação feita por um grupos de professores cearenses questionando a cobrança de honorários advocatícios no caso dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Ao decidir pelo arquivamento, o colegiado acatou um recurso do Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc), que contratou a banca advocatícia Aldairton Carvalho.
Para os procuradores, a cobrança de honorários é uma relação eminentemente privada e não comporta a intervenção do Ministério Público em tal caso, sendo, portanto, uma remuneração devida em razão dos serviços contratados pelo sindicato e pelos professores.
Decisões anteriores
No último dia 28 de julho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considerou legal a cobrança dos honorários.
A decisão foi de encontro a uma recomendação dada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) três dias antes, que sugeriu ao escritório suspender as cobranças.
Para o CNMP, as relações contratuais de cobrança de honorários não caracterizam direito difuso, não sendo competência do Ministério Público fiscalizar tal atividade.