O Procurador-Geral do Estado (PGE), Rafael Machado Moraes, se posicionou pela revogação da taxa do lixo de Fortaleza em despacho assinado nesta sexta-feira (19). A manifestação da procuradoria vem em resposta ao pedido do desembargador Durval Aires Filho, que é o relator do caso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em ação protocolada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) no fim de abril.
A PGE atua na assessoria jurídica do Estado, em manifestações ligadas ao governador.
O relator também havia pedido o posicionamento da Prefeitura de Fortaleza e da Câmara Municipal, que legislou favoravelmente sobre o tema no fim do ano passado. Tanto o Executivo quanto o Legislativo se posicionaram favoráveis à cobrança da taxa.
Além de Moraes, assinam a peça Antonia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral Executiva da Consultoria e Contencioso Tributário, e André Gustavo Carreiro Pereira, Procurador do Estado do Ceará.
O Diário do Nordeste procurou a Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal para comentar o despacho da PGE. Assim que houver retorno, a matéria será atualizada.
Argumentação
Entre outros fatores, o PGE apontou que a taxa de lixo só seria considerada legal se aplicada considerando a produção individual de lixo, e não a área do imóvel.
Lembrou, ainda, que a instituição do tributo demanda que o legislador descreva "abstratamente sua hipótese de incidência, seu sujeito ativo, seu sujeito passivo, sua base de cálculo e sua alíquota", o que não ocorre no caso de Fortaleza.
"É essencial que a taxa instituída esteja vinculada ao serviço público prestado e que este seja mensurável em relação ao contribuinte, não devendo compor sua base de cálculo fatos que não indiquem razoável proporcionalidade e referência entre a atividade estatal e o contribuinte", considerou Moraes.
Além disso, destaca que a lei que institui a taxa prevê, ainda, a execução de diversos serviços alheios à coleta de lixo com os recursos captados, como capinação em asfalto, pintura de meio-fio, roço em áreas abertas com ceifadeira, entre outros.
Também apontou incoerências no mérito de algumas categorias de isenção, que não respeitam, em sua avaliação, o princípio da isonomia tributária. Cita como exemplo a dispensa de pagamento do tributo pela Câmara Municipal e por escolas municipais, órgãos que também produzem lixo.