Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, em maioria, pela manutenção das regras de pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamente ocorreu nesta sexta-feira (23), sendo realizado de modo virtual.
O voto da maioria foi dado para validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo INSS. Foi julgada a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019.
A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.
Sem inconstitucionalidade
O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.
Porém, ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.
"Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático".
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.