Justiça suspende lei que aumenta em até 37% salários do prefeito e de gestores de Quixeramobim, no Ceará

A decisão judicial acolheu a ação do Ministério Público do Ceará

(Atualizado às 14:28)

A Justiça do Ceará suspendeu a lei que aumentava em até 37,5% os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários de Quixeramobim, no interior do Estado. Atualmente, os titulares desses cargos recebem até R$ 16 mil, conforme dados do Portal da Transparência.

A decisão judicial, proferida na última quinta-feira (19), acolheu a ação do Ministério Público do Ceará (MPCE). A regra que prevê o reajuste salarial não foi encontrada pelo Diário do Nordeste nos canais oficiais do Governo, e os percentuais que seriam aplicados a cada categoria funcional não foram detalhados.

Receberiam salários maiores:

  • Prefeito;
  • Vice-prefeito;
  • Secretários municipais;
  • Procurador-geral do município

Salários poderiam aumentar em até R$ 6 mil

Conforme a folha de pagamento municipal do exercício em curso, o prefeito Cirilo Pimenta Lima (MDB) é o servidor público que recebe a maior remuneração bruta entre os quatro cargos citados.

A aplicação do percentual máximo de aumento salarial previsto na lei recentemente revogada elevaria o salário dele para R$ 22.016 (vinte e dois mil e dezesseis reais).

Já o vice-prefeito Edmilson Vasconcelos Junior veria o rendimento bruto subir de R$ 14 mil para R$ 19.250 (dezenove mil, duzentos e cinquenta). 

A título ilustrativo do salário do secretariado, o secretário de Cultura e Turismo recebe R$ 8 mil. Ou seja, a remuneração poderia subir entre R$ 9.142,40 e R$ 12.570,80.

Show more

 

Entenda a situação 

No último dia 11 de dezembro, a Câmara Municipal de Quixeramobim aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 022/24, propondo elevação salarial de entre 14,28% e 37,50% para os gestores municipais. 

Diante dessa decisão, o MPCE, por meio da promotora Sheila Monteiro Uchôa, ingressou com uma ação solicitando a suspensão da lei, alegando que a aprovação viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que que estabelece regras para as contas públicas, além dos princípios constitucionais.

Confrme o MP, a LRF proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Na quinta-feira (19), oito dias após a lei ser aprovada, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e a suspendeu.

A decisão também estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por pagamento indevido e proibiu o município de pagar os subsídios previstos na lei para os próximos anos.

No início da tarde deste sábado (21), o Diário do Nordeste, solicitou, por meio dos canais online oficiais de comunicação da Prefeitura, um posicionamento sobre o caso. Contudo, um dos endereços eletrônicos informados retornou a mensagem, indicando falha no sistema de recebimento de e-mails. Quando respostas forem enviadas, esta matéria será atualizada. 

>> Participe do canal do PontoPoder no Whatsapp para saber tudo sobre a política do Ceará e do Brasil