O primeiro decreto de indulto natalino assinado no terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU). Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.
Desta vez, conforme o decreto, o indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas. Entretanto, foi negado aos envolvidos em atos antidemocráticos.
Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.
A medida prevê que pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.
Além disso, o indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.
Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.
Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
Crimes de 8 de janeiro
Não foram inclusas no decreto as pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, 30 pessoas foram condenadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento nos atos antidemocráticos.
Os termos do decreto foram elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.
O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.
Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.
Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.
Tradição do indulto
No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas, mas é necessário que cada beneficiado realize o pedido da soltura.
O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.