O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (18), projeto de lei que autoriza a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões no orçamento federal em favor do Ministério da Saúde. O valor deve ser usado para garantir o pagamento do piso nacional da enfermagem a partir de maio de 2023.
A proposta segue agora para aprovação do Congresso Nacional, onde a previsão é que comece a ser apreciada nas comissões na próxima semana.
A abertura de crédito é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a aplicação do piso nacional da enfermagem até que houvesse a garantia da fonte de recursos que seria utilizada para o pagamento da categoria.
Segundo a legislação aprovada pelo Congresso Nacional, enfermeiros e enfermeiras receberão, no mínimo, R$ 4.750; técnicos de enfermagem terão salário a partir de R$ 3.325, e para auxiliares e parteiras, o piso salarial será de R$ 2.375.
O governo federal informou que a despesa para o pagamento será "financiada por fundos constitucionais com saldo positivo. Dessa forma, o crédito não afeta a regra fiscal, que limita os gastos do governo".
O deputado federal Célio Studart (PSD) afirmou que irá solicitar ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a tramitação em urgência da proposta.
"É pública e notória a expectativa da categoria em todo o país, desde a publicação da Lei 14.434/2022, para que o piso da enfermagem chegue efetivamente nos contracheques. A abertura do crédito é primordial para viabilizar o pagamento, o que torna urgente a votação do PLN em questão", diz trecho do ofício enviado a Pacheco.
Suspensão do piso
O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão da lei em setembro de 2022. Na época, ele deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e para eventual redução na qualidade dos serviços.
Ele também alertou que "o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução".
Na decisão de Barroso, ele pontua, no entanto, que, "naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas".
A determinação foi tomada após a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o piso da enfermagem, alegando vícios de inconstitucionalidade diante da tramitação no Congresso Nacional e também por "efeitos práticos adversos".
Após os questionamentos no STF, a discussão voltou ao Legislativo. Dessa vez, para aprovar uma emenda à Constituição prevendo repasse financeiro. Em dezembro, após aprovação por unanimidade na Câmara e no Senado, foi promulgada a Emenda Constitucional 127/2022.
A lei altera o artigo 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais.
A proposta que resultou na emenda, apresentada pelo deputado federal Mauro Filho, também alterou a legislação para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.