A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou à Meta, dona do Facebook e do Instagram, nessa quinta-feira (9), uma notificação extrajudicial solicitando esclarecimentos sobre o encerramento do programa de checagens de fatos. A medida estabelece o prazo de 72 horas para que a empresa atenda a solicitação do governo. O prazo termina na tarde da segunda-feira (13).
Na notificação, a AGU solicita à companhia informações sobre as “providências que vem sendo adotadas a respeito do dever de cuidado com relação à coibição de violência de gênero, proteção de crianças e adolescentes, prevenção contra racismo, homofobia, prevenção contra suicídio, óbices e discursos de ódio e outros temas de direito fundamental".
Na última terça-feira (7), a Meta anunciou o fim do programa de verificação de fatos. A plataforma irá utilizar as "notas de comunidade", que é um recurso parecido com o que já vem sendo utilizado no X, do Elon Musk.
Em publicação no Instagram, Zuckerberg declarou que iria se "livrar dos verificadores de fatos e substituí-los por Notas da Comunidade, semelhantes ao X, começando nos EUA".
Nesse sentido, a Advocacia-Geral pediu a informações acerca da possível divulgação de relatório de transparência acerca da checagem de desinformação realizada por meio das notas.
Mudanças na mira
Entre os esclarecimentos, os advogados da União citam algumas das alterações realizadas na política de moderação. Entre elas a permissão de associações de pessoas LGBTQIAPN+ com transtornos mentais. A justificativa é que os "debates são considerados amplamente culturais e políticos".
Conforme a empresa, serão permitidas "acusações de anormalidade mental relacionadas a gênero ou orientação sexual, especialmente quando discutidas no contexto de debates religiosos ou políticos [...]".
A AGU refere-se, ainda, às alterações em trechos anteriores das diretrizes relativos a discurso de ódio, debate sobre restrição de acesso a espaços em razão de gênero ou sexo, defesa de limitações profissionais baseadas em gênero e à eliminação de trecho que proibia a desumanização de mulheres.
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Legislação brasileira
Em sua argumentação, a AGU afirma que “manifestações em plataformas digitais não podem ser realizadas para gerar desinformação sobre políticas públicas, nem minar a legitimidade das instituições democráticas, nem causar pânico na população.”
Os advogados da União alegam, ainda, que a informação falsa, a desinformação e o discurso de ódio enfraquecem a confiança nas instituições democráticas. “As grandes empresas de tecnologia, a exemplo da META, devem assumir suas responsabilidades com o ambiente informacional íntegro”, afirma a AGU no material.
Em relação à atuação da empresa no Brasil, a AGU afirma que as novas diretrizes da Meta demonstram a possibilidade de violações a direitos fundamentais no ambiente digital, com desrespeito à legislação do País, e reafirma a necessidade de respeito à Constituição Federal e à legislação brasileira.