A família do apresentador Chacrinha entrou em contato com a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) para que seja retirado do ar o programa "O Chacrinha Tinha Razão", podcast produzido pela Rádio FM Assembleia. Em entrevista ao Diário do Nordeste, Leleco Barbosa, filho do apresentador, alegou que a utilização do nome e da imagem do comunicador é um crime de direitos autorais e irá enviar uma notificação extrajudicial ao presidente da Assembleia, o deputado Evandro Leitão.
Em nota, a Alece informou que o podcast foi descontinuado até que a questão seja solucionada e que a Procuradoria do órgão já está em contato com a família de Chacrinha.
Segundo Leleco Barbosa, ele tenta contato com Evandro Leitão há pelo menos 20 dias em busca de um acordo amigável, mas que não recebeu resposta.
Estão me fazendo de peteca. Tentei contato pelo menos umas 20 vezes. Eu quero uma solução amigável, não quero ir para a Justiça. Isso que estão fazendo é um crime dos direitos autorais. Estamos prontos para entrar com uma notificação extrajudicial em cima deles. Pedimos um valor irrisório e agora vão ter que pagar mais caro.
Leleco afirmou que dará o prazo de até dois dias para que Evandro Leitão ou a Alece tomem alguma providência sobre o caso. Conforme o empresário, o nome de Chacrinha pertence a ele e é registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
"Virou bagunça? Tem que pedir autorização. A minha paciência está se esgotando. É a mesma coisa de fazerem uma homenagem ao Pelé, ao Silvio Santos, ao Roberto Carlos e não pedirem autorização", argumentou.
Podcast retirado do ar
Ainda segundo Leleco, a Alece afirmou, em uma das ligações que fez ao órgão, que o intuito de colocar o nome de Chacrinha no título do podcast era fazer uma homenagem ao apresentador.
"Se tiraram do ar, tudo bem, o problema é que o programa ficou 2 anos no ar utilizando o nome e a imagem do meu pai. Também colocaram na TV aberta que ficamos sabendo. Quando liguei, disseram que estavam fazendo uma homenagem", relembrou.
Barbosa disse que o filho fica responsável por fiscalizar questões relacionadas à imagem do avô e que tem uma equipe com advogado para tratar sobre o assunto. Ele ressaltou a importância do apresentador para a televisão e cultura brasileira e afirmou que a família está sempre atenta a tudo que está vinculado à memória do Velho Guerreiro.
"É sinal que o Chacrinha, 35 anos depois que morreu, continua sendo o maior comunicador do Brasil. Ele está no coração do povo brasileiro, o valor que ele tem está aí. Ninguém vai substituir o Velho Guerreiro, e essas pessoas ficam se aproveitando da imagem dele", disse.
Posicionamento da Alece
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a Alece informou que o programa em questão é de caráter público e educativo e que a imagem de Chacrinha não foi utilizada para fins comerciais e financeiros. (Leia na íntegra abaixo)
"O programa O Chacrinha Tinha Razão foi idealizado para debater temas relacionados à comunicação. Não de caráter biográfico. Por serem os veículos de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) de caráter público e educativo, em nenhum momento a imagem do comunicador foi utilizada para fins comerciais e financeiros. O programa foi descontinuado até que haja entendimento sobre o assunto. A Procuradoria da Alece já está em contato com a família do Chacrinha", diz a nota.
Outras denúncias da família de Chacrinha
A família de Chacrinha já acionou a Justiça em outras ações sobre o uso indevido da imagem do comunicador. Entre elas, estão uma causa contra o partido União Brasil, que utilizou, sem autorização, um vídeo dele com o famoso bordão: "Eu estou aqui para confundir. Eu não estou aqui para explicar" enquanto eram feitas críticas às normas tributárias brasileiras. O caso ocorreu em 2022, durante programa no horário eleitoral.
A família também ganhou uma causa de um homem de Porto Alegre que fazia camisetas com a imagem do artista. Além disso, acionou a Justiça para festas de Carnaval com o nome de Chacrinha em São Paulo.
A Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) determina que a proteção sobre os direitos patrimoniais do autor tem duração de setenta anos, contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida à ordem sucessória da lei civil.