O indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas por golpe de estado significa que a Polícia Federal (PF) colheu provas suficientes de participação no crime. Agora, eles podem se tornar denunciados e réus, seguindo o rito da Justiça.
Os documentos sairão da PF e vão passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de retornar uma última vez ao STF.
Antes desses ritos, a PGR ainda pode pedir diligências adicionais. No entanto, a decisão de culpa ou inocência ainda pode demorar, uma vez que um futuro julgamento no STF seria feito em duas etapas.
Segundo a PF divulgou nesta quinta-feira, Bolsonaro contribuiu em um plano formado para interferir na eleição de Lula como presidente em 2022. À época, Bolsonaro foi derrotado nas urnas em segundo turno, e alguns meses depois ocorreram os ataques de 8 janeiro.
O que é indiciamento?
Conforme o direito processual penal, o indiciamento acontece quando a pessoa é apontada como autor de um crime, baseado nas apurações do inquérito policial.
Ao ser indiciada, a pessoa passa de suspeito à "provável autor da infração penal investigada".
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que "o indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação".
Nota da PF na íntegra sobre o indiciamento de Bolsonaro
A Polícia Federal encerrou nesta quinta-feira (21/11) investigação que apurou a existência de uma organização criminosa que atuou de forma coordenada, em 2022, na tentativa de manutenção do então presidente da República no poder.
O relatório final foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal com o indiciamento de 37 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
As provas foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário.
As investigações apontaram que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos:
a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
c) Núcleo Jurídico;
d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
e) Núcleo de Inteligência Paralela;
f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas
Com a entrega do relatório, a Polícia Federal encerra as investigações referentes às tentativas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.