O período de solicitação para Voto em Trânsito ou a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) paras as Eleições 2022 começa na próxima semana em todo o País. Pessoas com situação regularizada na justiça eleitoral podem pedir as mudanças para 1º, 2º turno ou ambos a partir desta segunda-feira (18).
O pedido deve ser feito presencialmente, em qualquer Cartório Eleitoral do País, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE). O prazo se estende até 18 de agosto.
Caso a troca seja para o mesmo estado, o eleitor deve votar em todos os cargos. ATransferência Temporária de Eleitor (TTE) só pode ser solicitada nos Cartórios Eleitorais dentro do seu estado.
Para um estado diferente, o voto é apenas para presidente. Eleitores que estarão no exterior não são contemplados por essas regras.
O que é voto em trânsito?
Votar em trânsito significa exercer seu direito de voto em um domicílio eleitoral diferente do seu de origem. É possível efetuar o voto em trânsito em todas as capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Transferência Temporária
A Transferência Temporária de Eleitores funciona para aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida. A solicitação pode ser feita para uma seção com mais acessibilidade ou mais perto do domicílio eleitoral, caso o cadastro não tenha sido feito até 4 de maio.
Segundo o TRE, estão aptos a pedir a mudança temporária ainda: agentes de segurança pública que estarão a serviço nas eleições, pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral, juízes(as) e promotores(as) eleitorais, servidores(as) da Justiça Eleitoral, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, presos(as) provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação provisória.