Daniel Silveira vai à Câmara dos Deputados sem tornozeleira eletrônica após indulto de Bolsonaro

Parlamentar ainda chegou a alegar que "não era" para usar o equipamento, apesar da determinação de Alexandre de Moraes

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por crimes contra a democracia, foi à Câmara dos Deputados nessa terça-feira (26) sem utilizar a tornozeleira eletrônica, de uso mandatório desde que deixou a prisão. A jornalistas de O Globo, Silveira alegou que "não era" para estar usando o equipamento.



Na segunda-feira (25), a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o equipamento do parlamentar estava descarregado desde 17 de abril, domingo de Páscoa, e que não saberia informar onde ele estaria. No dia seguinte, porém, ele chegou a marcar presença na sessão para a votação de propostas legislativas em plenário.

Em ofício enviado ao gabinete do ministro do STF Alexandre de Moraes, o governo do Distrito Federal afirmou que não conseguiu contato com o advogado do deputado para restabelecer o funcionamento do equipamento.

O parlamentar voltou a usar a tornozeleira por determinação de Moraes no final de março. Silveira chegou a dormir uma noite em seu gabinete na Câmara, na expectativa de que a Polícia Federal não poderia encontrá-lo para cumprir a ordem do ministro. Os agentes federais chegaram a abordá-lo, mas o parlamentar se recusou a colocar o dispositivo.

O recuo ocorreu depois de o magistrado impor multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento das medidas cautelares fixadas. Após o presidente Jair Bolsonaro conceder perdão a Silveira na semana passada, porém, o deputado diz ter deixado de usar o aparelho.

A Corte condenou Silveira a oito anos e nove meses de prisão por incitar agressões a ministros e atentar contra a democracia ao defender, em vídeos, o fechamento do Supremo. No dia seguinte à condenação, porém, Daniel Silveira recebeu de Jair Bolsonaro o perdão da pena. O presidente usou como manobra legal o artigo 734 do Código de Processo Penal, que prevê uma “graça presidencial”.