Os servidores públicos de até 60 anos com algumas comorbidades (ver lista abaixo) voltarão ao trabalho presencial após pelo menos 14 dias da aplicação da 2ª dose de vacina contra a Covid-19, no Ceará. A regra consta em edição do último decreto de isolamento social, publicada na sexta-feira (30/7), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), a recomendação é a mesma para o setor privado, mas dependerá de cada empresa adotar ou não a medida.
“Incidência do dever especial de proteção em relação às pessoas com menos de 60 (sessenta) anos, portadoras de comorbidades, nos termos do art. 2º, § 3º, do Decreto n.º 33.955, de 28 de fevereiro de 2021, enquanto não decorridos 14 dias da aplicação da segunda dose da vacina”, diz o texto.
A data correta do documento citado, contudo, é 27 de fevereiro, conforme checado pelo Diário do Nordeste.
Assim, pelas regras definidas inicialmente, são consideradas comorbidades as nove condições listadas abaixo. Além delas, outras enfermidades justificáveis poderão ser enquadradas, a depender da avaliação e atestado médico.
Veja quais as comorbidades definidas:
- Portadoras de cardiopatia grave;
- Diabetes insulino dependente,
- Insuficiência renal crônica;
- Asma grave;
- Doença pulmonar obstrutiva crônica;
- Obesidade mórbida;
- Doenças neoplasias malignas;
- Imunodeprimidas;
- Uso de medicações imunodepressores.
AL-CE prorroga ponto facultativo
A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) prorrogou, neste sábado (31/07), o ponto facultativo para ocupantes de cargos de direção e chefia, entre os próximos dias 2 e 8 de agosto. Os servidores poderão ser convocados para a modalidade presencial para serviços considerados indispensáveis.
A decisão foi publicada por meio da portaria nº 063/202. O documento define, também, a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19, que tenham comprovação de imunidade, adoecimento há mais de 30 dias ou já tenham recebido as duas doses da vacina contra a doença.
Neste último caso, o prazo definido é de três semanas da última aplicação. A medida considera “o quadro de excepcional emergência na saúde pública.
O funcionamento da Casa permanece de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital.