A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que considera crime a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade. Quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários a decisão.
A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime. O texto agora segue para análise no plenário do Senado e, se aprovado, vai à análise da Câmara.
O Supremo busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Parte dos ministros do STF afirma que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seriam necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.
Durante a sessão no Senado, o relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), argumentou que a possibilidade de permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. Ele também afirmou que lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.
“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.
Apesar do posicionamento, o relator acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) referente ao trecho que cita a diferenciação entre traficante e usuário. Com a medida, a PEC aponta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Entenda o debate
O STF julga desde 2015 a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
O julgamento teve início em 2015, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor da descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, ele reajustou o posicionamento para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros que diferenciem o tráfico do consumo próprio.