Legislativo Judiciário Executivo

STF tem votação sobre descriminalização do porte de maconha suspensa; veja placar até o momento

O julgamento teve início em 2015 e até agora oito ministros votaram

Escrito por Diário do Nordeste / Agência Brasil ,
Plenário do STF
Legenda: Ainda não há data definida para a continuação do julgamento
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a Lei de Drogas nesta quarta-feira (6). O plenário discute se o porte de maconha para consumo próprio deve ser considerado crime ou não.

Durante a sessão, o ministro André Mendonça votou contra a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. "Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso", afirmou.

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Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques também votou contra a descriminalização. Ele argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte não tem "consistência jurídica", e somente o Congresso pode alterar a descriminalização.

O julgamento foi interrompido após um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. A data para retomada do julgamento não foi definida.

Veja votação atualizada:

5x3
É o placar atual dos votos pela descriminalização da maconha para consumo pessoal

O placar atual do julgamento é de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. Conforme os votos proferidos até esta quarta, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Confira os votos:

Ministro Voto
Gilmar Mendes (relator) Favorável
Edson Fachin Favorável
Roberto Barroso Favorável
Alexandre de Moraes Favorável
Rosa Weber Favorável
Cristiano Zanin Contra
André Mendonça Contra
Kassio Nunes Marques Contra

Entenda o que está sendo julgado

O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

O julgamento teve início em 2015, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor da descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, ele reajustou o posicionamento para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros que diferenciem o tráfico do consumo próprio.

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A última interrupção do julgamento ocorreu em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais uma vez, a análise do caso.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

No início da sessão desta quarta-feira (6), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que o Tribunal não está discutindo a liberação das drogas, mas sim a definição de parâmetros que definem o que é tráfico e o que é porte para consumo pessoal.

“As drogas não estão sendo, nem serão liberadas, por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário”, afirmou.

Para o ministro, é preciso definir a quantidade para evitar a discriminação de determinados grupos. “O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário”, declarou. 

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