Câmara de Juazeiro: projeto pode autorizar vice-prefeito a assumir chefia do Hospital Regional

O fato de a unidade ser gerida pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), uma pessoa jurídica de direito privado, causa danos ao mandato de Giovanni Sampaio

A Câmara Municipal de Juazeiro do Norte admitiu, nesta terça-feira (6), um projeto de emenda à lei orgânica do municipio que muda regras sobre o afastamento do vice-prefeito do cargo. A matéria anula trecho da legislação que veda o vice-prefeito de desempenhar função, a qualquer título, em empresa privada.

Na prática, a mudança abre caminho para que Giovanni Sampaio, que é quem está no cargo atualmente, possa assumir a chefia do Hospital Regional do Cariri (HRC) sem prejuízo ao seu mandato perante a legislação. 

Isso porque o HRC é gerido de forma terceirizada pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), que é uma pessoa jurídica de direito privado. Ou seja, com Sampaio nomeado pelo ISGH, o vínculo com a unidade seria mediado por esta empresa privada, logo, seu mandato poderia ser cassado.

Atualmente, a lei orgânica diz o seguinte:

"Ao Prefeito e ao Vice-Prefeito é vedado desempenhar função, a qualquer título, em empresa privada."

A proposta quer que o texto fique da seguinte forma:

"Ao Prefeito é vedado desempenhar função, a qualquer título, em empresa privada."

Para que a matéria seja aprovada, são necessários 14 votos. Na Câmara, teve assinatura de todos os 21 vereadores.

A Comissão Especial de Admissibilidade da Proposta acatou o parecer do Cicinho Cabeleireiro (PSD), que vai ser analisado, agora, pela Mesa Diretora para que seja colocado em pauta.

Ainda não há previsão de quando o texto deve dar os próximos passos na Casa, segundo presidente Capitão Vieira (PTB). Mas quando o trâmite iniciar, serão dois turnos de votação com intervalo mínimo de 10 dias.

"É natural, foi apresentada uma proposta por 20 vereadores, tem uma previsão legal tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno", disse.

Outros pontos

Além disso, o projeto faz uma leve alteração nas regras de vacância. A legislação atual diz que o prefeito e o vice-prefeito, quando no exercício do cargo, não podem se ausentar do município por mais de 15 dias sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo ou de mandato.

Já a proposta que está sob análise dos vereadores apenas diminui esse prazo para cinco dias. Passado esse tempo, a Prefeitura deve ser ocupada automaticamente e momentaneamente pelo substituto legal – no caso, o presidente da Câmara. Se o afastamento for superior a 15 dias, a Câmara deve emitir licença para os gestores.