Câmara aprova destinação de 80% dos precatórios do Fundef a professores de Fortaleza

Os profissionais que estavam em exercício entre 1998 e 2004 devem receber os benefícios

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta terça-feira (6), o projeto de lei que destina 80% dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério) aos profissionais da educação básica da Capital, que estavam em exercício entre 1998 e 2004. Os demais 20% serão investidos na manutenção e desenvolvimento do Ensino Público.

Apesar da lei aprovada, não há previsão de pagamento, já que a gestão municipal ainda espera decisão judicial para o repasse da verba aos cofres do município. São cerca de R$ 821 milhões esperados em nova ação na Justiça.

O texto foi aprovado por unanimidade na Casa. Agora, a matéria retorna na próxima sessão plenária apenas para validação da redação final. Em seguida, será enviada para sanção do prefeito José Sarto (PDT).

Por lei, pelo menos 60% dos recursos do Fundef devem ser destinados aos profissionais do magistério. No entanto, a União deixou de repassar parte dos valores do Fundo aos Estados e municípios no período de 1998 a 2006. 

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal autorizou a execução dos pagamentos a estados. Já as prefeituras têm acionado a Justiça para receber os recursos ao longo dos últimos anos, individualmente.

Liberação dos recursos

A matéria aprovada nesta terça na Câmara autoriza a Secretaria Municipal da Educação (SME) a fazer o pagamento da verba dos precatórios aos professores. 

Conforme a própria SME relatou ao colunista Wagner Mendes no início de agosto, há R$ 821 milhões judicializados referentes aos precatórios do Fundef. Pelo projeto de lei, 80% desses valores devem ser destinados aos profissionais da Educação Básica em exercício entre 1998 e 2004. 

Ainda no início de agosto, o prefeito anunciou que destinaria 80% dos recursos que estão ajuizados do Fundef ao profissionais da Educação, após protestos a categoria.

A medida, segunda ele, não prejudicaria o processo judicial em tramitação, referente aos precatórios do anos de 2005 a 2006.