O novo presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), vereador Gardel Rolim (PDT), após constatação de um erro na publicação da lei da taxa do lixo no Diário Oficial do Município, disse que irá implementar mudanças no modo como são protocolados os projetos na Casa. A ideia é informatizar e digitalizar todo o processo para evitar falhas.
Durante a sessão no dia 25 de janeiro, o próprio Gardel usou a tribuna da Casa para comunicar a abertura da sidicância para apurar o erro.
Ele foi provocado pelo vereador Guilherme Sampaio (PT), da oposição. O petista mostrou diferenças no texto aprovado na Câmara e no que foi publicado na lei da taxa do lixo que saiu no Diário Oficial do Município.
"Descobrimos que o erro foi na Câmara Municipal e, neste ponto, nós tomamos duas providências", explicou o chefe do Legislativo. Uma das ações foi justamente a abertura da sindicância para apurar o erro.
"Eu tenho convicção de que não houve má fé, mas nós precisamos entender o que houve, então uma providência foi a sindicância. Uma segunda providência foi determinar um processo de trabalho mais seguro inclusive informatizando toda tramitação das matérias", informou.
Apesar de todas as matérias e projetos serem digitalizados e constarem no site oficial da CMFor, há ainda processos manuais de protocolo desses textos no Departamento Legislativo da Casa.
"Nós sairemos com um produto novo, que é um produto de consumo interno, um processo mais seguro, digital, informatizado, pra que a gente não tenha mais erros como aquele", concluiu o presidente.
Qual a diferença entre os textos?
O erro a qual se referem os parlamentares e que será investigado na sindicância anunciada por Gardel Rolim troca uma referência feita no inciso 5° do artigo 8° da lei. Nesse artigo, são citados quem são os "responsáveis solidários" pelo pagamento da taxa do lixo.
No texto aprovado pelos vereadores de Fortaleza, a referência feita neste trecho é ao artigo 10°. No entanto, o texto publicado no Diário Oficial do Município traz uma referência ao artigo 12º no mesmo trecho.
Enquanto o artigo 10° trata do cálculo base para estabelecer quanto cada unidade imobiliária irá pagar de taxa do lixo, o artigo 12º fala sobre as consequências do atraso ou da falta de pagamento do tributo.