A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou nesta quinta-feira (9) projeto de lei para efetivar agentes comunitários de saúde no regime de previdência de servidores estatutários do Estado. A medida começou a tramitar nesta quinta e foi aprovada em regime de urgência. O texto foi enviado pelo governador Elmano de Freitas (PT).
Antes da medida, eles contribuíam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vinculado ao INSS. Agora, passarão a integrar o regime próprio de aposentadoria do Ceará, com direito a licenças e afastamentos previstos na legislação estatutária.
Com a mudança de regime previdenciário, eles passam a ter direito também à vinculação ao Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e ao Fundo e Assistência à Saúde do Estado (FASSEC). Para não sofrerem perdas de tempo de contribuição, os servidores devem entregar ao Cearaprev certidão de contribuição no regime geral para aproveitamento.
O texto prevê, ainda, um auxílio a ser concedido a cada agente comunitário de saúde por dois anos. A medida deve equilibrar os descontos salariais dos profissionais, uma vez que o valor pago para contribuição previdenciária deve aumentar em decorrência da mudança de regime. O auxílio não sofrerá deduções previdenciárias.
Em 2022, a então governadora Izolda Cela (atualmente, no PSB) sancionou lei que transformava o vínculo funcional dos agentes em estatutários, já que a medida não era garantida a esses profissionais.
Todavia, apesar do reconhecimento da estabilidade, eles não tinham direito ao regime próprio de previdência do Estado nem a alguns benefícios previstos pelo regime estatutário.
O projeto enviado pelo governador Elmano busca igualá-los aos demais servidores públicos estatutários do Ceará.
Para os agentes comunitários que se aposentaram pelo INSS antes de novembro de 2019, a medida prevê a possibilidade de retorno ao serviço para que eles também possam fazer jus aos benefícios de aposentadoria pelo regime próprio do Estado e aos demais benefício.
Para valer, a medida ainda precisa ser sancionada pelo governador.
Transposição para a Sesa
Em 2008, o Governo do Ceará sancionou lei para transpor para o quadro suplementar da Secretaria da Saúde (Sesa) os agentes comunitários de saúde contratados por associações conveniadas com o Estado que estavam no exercício da atividade a partir de 14 de fevereiro de 2016 — data da promulgação da Emenda Constitucional Federal nº 51/2006, que determinou que os agentes de saúde e endemias deveriam ser contratados somente pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Além disso, a emenda permitiu que os entes incorporassem os profissionais que já atuavam sob sua supervisão, ainda que contratados por associações e sem concurso público, uma vez que a seleção pública para os cargos ainda não era obrigatória.
Assim, o Estado passou a ofertar a possibilidade. Os agentes que optaram por integrar o quadro da Sesa, ainda que sob o regime celetista, naquela data, se tornaram servidores estaduais.
Em 2022, quando a governadora Izolda Cela os reconheceu como estatutários, mais de 6 mil agentes comunitários foram beneficiados com a medida.