TJCE suspende ascensões funcionais e nomeações de concursados

Um projeto de lei com as medidas deve ser enviado ainda hoje para a Assembleia Legislativa. O congelamento das promoções até o fim do ano afeta cerca de 700 servidores do órgão e só valerá quando for aprovado pelos deputados

Seguindo medidas propostas pelo Conselho de Governança Fiscal do Estado, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aprovou, nesta segunda-feira (13), em sessão histórica realizada virtualmente, Mensagem de projeto de lei a ser enviada para a Assembleia Legislativa que permite a suspensão da promoção de servidores do órgão e de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para o Poder Judiciário diante da situação de calamidade pública no Estado provocada pelo avanço da Covid-19.

A matéria deve ser enviada ainda nesta terça à Casa. Para valer, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados. 

O texto aprovado prevê que as ascensões funcionais dos servidores previstas para 2020 sejam prorrogadas para 2021 e proíbe a nomeação de aprovados em concursos já homologados ou não pelo Tribunal até 31 de dezembro. A medida se aplica apenas sobre o acréscimo salarial em decorrência das promoções. Já os “efeitos exclusivamente funcionais, não financeiros, decorrentes da ascensão”, não são prejudicados.

Ao todo, dos 3,2 mil servidores (concursados) da Corte, cerca de 700 deveriam ser beneficiados neste ano com progressão de carreira, o que não deve mais ocorrer.

Parcelamento

Na votação do texto, um item que tratava da possibilidade de o futuro presidente do Tribunal fazer o parcelamento de promoções de servidores e magistrados, caso o orçamento não permitisse, foi alvo de divergências na Corte.

Inicialmente, o texto deixava a cargo do presidente do TJCE a decisão sobre a possibilidade de parcelar efeitos financeiros futuros, causados, por exemplo, por ascensões de servidores. Temerosos com a possibilidade do parcelamento se estender por várias gestões, os magistrados seguiram o voto do decano do Tribunal, desembargador Fernando Ximenes, para que o item fosse alterado, colocando a medida para ser decidida pelo Pleno.

A sugestão de Fernando foi seguida pela maioria do Pleno, inclusive pelo próprio presidente do Tribunal, desembargador Washington Araújo. Sobre a medida, ele justificou que há um crescimento vegetativo na folha de pessoal do órgão, mesmo que não seja concedida a reposição da inflação, porque existem ascensões já previstas em lei, por tempo ou por desempenho.

“A pandemia no Ceará não afeta só a saúde, afeta a economia do Estado e, consequentemente, a arrecadação do Estado e do Tribunal, porque o caixa é um só. Essas medidas são necessárias para pagar os salários em dia e evitar que o Ceará chegue ao nível de Minas Gerais, que precisou parcelar a folha de pagamento. Nós estamos apenas postergando ascensões para o futuro, porque é uma situação emergencial”, explicou Washington. Com a modificação, o texto que segue para a Assembleia deixa parcelamentos de ascensões futuras para serem decididos pelo Pleno do Tribunal.

Sindicato

O advogado dos Sindicato dos Servidores Judiciários do Ceará (SindJustiça), Carlos Eudenes, alegou que o estado de calamidade pública no Ceará não impede o Tribunal de conceder ascensões funcionais, já que o Governo está desobrigado de cumprir metas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

"A medida atrasa pagamentos (de ascensões) para uma data indefinida, quando nós não temos uma justificativa, apesar do momento em que estamos vivendo. Como foi declarado, (por conta) do estado de calamidade pública, os parâmetros fiscais estabelecidos na LRF estão suspensos”, disse. Eudenes argumentou que, a cada ano, no máximo, 60% dos servidores do órgão têm ascensão funcional e que a contenção de gastos não deveria começar por servidores concursados.

O presidente do TJCE rebateu os pontos explanados pelo advogado, dizendo que o “caixa é um só” e que nada adianta a LRF “se não houver dinheiro em caixa para honrar os pagamentos”. Além disso, Washington Araújo também salientou que essa não é a primeira medida de contenção de gastos adotada pelo órgão, e citou outras, como congelamento de investimentos, de gastos com consumos; racionalização de materiais de almoxarifado, redução de 40% no consumo de água, energia elétrica, telefonia e despesas com Correios, e ainda suspensão de emissão de bilhetes aéreos.

Tais ações de contenção de gastos nos equipamentos do TJCE devem gerar uma economia de R$ 20 milhões aos cofres do órgão neste ano. As medidas foram publicadas em portaria no dia 3 de abril.