Devido a pandemia do coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a inclusão nas normas eleitorais de uma série de medidas de segurança sanitária que devem ser respeitadas no dia da votação. Para o eleitor, o uso de máscara é obrigatório nas seções eleitorais e nos locais de votação. As medidas foram compiladas em um Plano de Segurança Sanitária formulado especialmente para a eleição de 2020.
Outras recomendações para os eleitores incluem a distância mínima de 1 metro entre cada pessoa da fila e o uso de uma caneta própria para assinar o caderno de votação. Eles também devem higienizar as mãos com álcool em gel ao chegar na seção e ao sair, depois de votar. O documento oficial com foto deve ser mostrado ao mesário à distância para evitar o compartilhamento de objetos.
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Além dos eleitores, os mesários devem seguir regras sanitárias para garantir a própria segurança e dos demais. Eles receberão face shields para proteção facial, álcool em gel e máscaras que deverão ser trocadas a cada quatro horas. Também ficará disponível materiais de limpeza para higienizar superfícies e objetos tocados constantemente pelos mesários, como mesa, cadeira e canetas. Já a urna só poderá ser higienizada por técnicos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), com o objetivo de evitar danos no equipamento.
Aglomeração
Para diminuir a aglomeração de eleitores, o TSE decidiu aumentar o tempo disponível para votação em 1 hora, ou seja, o horário será das 7h às 17h. Até as 10h, eleitores com mais de 60 anos terão preferência, mas não é proibido que os demais compareçam nesse horário. Outra medida foi permitir que a justificativa da ausência no dia da eleição seja feita por meio do aplicativo E-título.