A lei 14.132/21, que define no Código Penal o crime de perseguição, conhecido como "stalking", foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (31).
A legislação prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para a prática de perseguição, seja por meio físico ou virtual, que envolva ameaças físicas ou psicológicas, restrição da locomoção ou que interfira na privacidade da vítima.
Agravo de 50%
A punição tem agravo de 50% se for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres em razão de seu gênero; e ainda se for cometido por duas ou mais pessoas ou com o uso de armas.
Aprovado por unanimidade no Senado em março deste ano, o projeto de lei nº 1369, de 2019, é um substitutivo da Câmara dos Deputados, e alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime de perseguição obsessiva.