Uma proposta de mudança de lei para facilitar a concessão de benefícios de Assistência Social à população vulnerável de Fortaleza foi aprovada por unanimidade na sessão desta quinta-feira (6), na Câmara Municipal. O texto segue para sanção do prefeito José Sarto (PDT).
O Projeto de Lei Ordinária nº 218/21 enviado pelo Poder Executivo modifica a Lei Municipal e desburocratiza processos internos para facilitar o acesso aos programas municipais como Comida em Casa, Fortaleza por Todos e Auxílio-funeral. Uma das mudanças
Agora, em caso de situação de calamidade pública, benefícios eventuais poderão ser concedidos sem a realização, de forma individualizada, da avaliação e parecer técnico favorável à concessão. Será realizado um relatório técnico geral da situação de emergência, contemplando a necessidade de distribuição dos benefícios.
No caso da concessão de auxílio-funeral, ele será disponibilizado também nos hospitais públicos, nas UPAs, nas unidades de saúde credenciadas e nos Órgãos de Verificação de óbito, através da articulação com o setor de Serviço Social da Unidade de Saúde, a partir de pronto atendimento durante 24h. Nesse caso, também não será necessário apresentação de parecer técnico para o benefício.
Em resumo, o texto altera a Lei Municipal 9.992/12 para garantir de maneira mais célere a concessão de benefícios eventuais. Essas concessões, de acordo com a Prefeitura, “visam minimizar os impactos da pandemia na vida da população fortalezense em situação de vulnerabilidade social”.
A matéria foi acrescida de uma emenda de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT) para assegurar visita domiciliar da equipe da Assistência, para avaliação da concessão dos benefícios.
O projeto, que foi lido âmbito da Casa Legislativa ainda no dia 14 de abril e encaminhado para as Comissões, estabelece mudanças na legislação que impactam diretamente em quatro principais benefícios oferecidos pela Prefeitura de Fortaleza.
Benefícios citados no projeto:
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Programa de proteção alimentar “Comida em Casa”, que visa mitigar os efeitos da pandemia com a distribuição de 126 mil cestas básicas para beneficiários do Bolsa Família;
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Projeto “Fortaleza por Todos”, que prevê a concessão de 100 mil cestas por mês para a população em situação de vulnerabilidade social, a serem distribuídas pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS);
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Auxílio-funeral: dispõe sobre o custeio de despesas funerárias, velório e sepultamento, incluindo transporte, dentre outros serviços. O auxílio poderá ser acessado em hospitais públicos, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), nas unidades de saúde credenciadas e nos órgãos de verificação de óbito.
Mudanças na burocracia
Pela legislação vigente na Capital, esses benefícios - com exceção do auxílio funeral -, só poderiam ser concedidos mediante a visita domiciliar de assistência social, além de relatórios e parecer jurídico.
Em meio à pandemia de Covid-19, esses pontos de inflexão, segundo a proposta, estariam defasados, levando em conta os decretos estaduais e municipais acerca de distanciamento social e do toque de recolher.
Para o líder do Governo na Câmara, vereador Gardel Rolim (PDT), “a prefeitura precisa ter mais agilidade na hora de conceder benefícios [...] a intenção é desburocratizar. Nós mantemos a necessidade de ter uma avaliação técnica da equipe, o que nós queremos é dar mais agilidade”.
O parlamentar exemplifica ainda o caso de uma família que venha a precisar de auxílio financeiro para realizar o sepultamento de um membro que veio a óbito, ter de aguardar, como previsto no texto original da lei, a visita técnica de Prefeitura.
Questionado se a desburocratização dos processos e a informatização da concessão desses benefícios poderiam facilitar possíveis fraudes, Rolim afirma que será mantida a necessidade de ter uma avaliação técnica da equipe, o que nós queremos é dar mais agilidade”.
Compondo a bancada de oposição na Câmara, o vereador Márcio Martins (Pros) reitera a importância da aprovação do texto.
“Eu seria insensível ou irresponsável, se pelo fato de eu ser de oposição, dizer que em um momento desse de pandemia não é necessário que se amplie os serviços funerários, por exemplo. É obvio que quando esse contrato foi feito, não se pensou numa pandemia”, pontua o parlamentar.