O Plenário do Senado aprovou, na noite de ontem, o projeto de lei chamado de "Pacote Anticrime" (PL 6341/2019), que traz diversas modificações na legislação penal e processual penal. Entre as principais propostas aprovadas, está o aumento do tempo máximo do cumprimento da pena de prisão de 30 para 40 anos e mudanças nas regras de progressão de regime.
O projeto não foi modificado pelos senadores e segue agora para a sanção presidencial. O texto final é resultado de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que fez várias alterações sobre a versão original proposta pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. O projeto não foi modificado pelos senadores e segue agora para a sanção presidencial.
O pacote traz medidas para aperfeiçoar o combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas e armas; à atuação de milícias privadas, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e aos crimes hediondos. Também agiliza e moderniza a investigação criminal e a persecução penal.
Ficaram de fora do texto final itens como a ampliação do excludente de ilicitude - para que policiais não fossem punidos por matar "sob violenta emoção" -, a possibilidade de que audiências com presos fossem realizadas por videoconferência e a instituição do "plea bargain" (um acordo entre acusação e defesa para encerrar o processo em troca de redução de pena).
Por outro lado, o pacote anticrime ganhou o acréscimo da criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável pela supervisão de uma investigação criminal, diverso daquele que decidirá sobre o caso.
Entenda
O texto altera o Código Penal e passa a considerar a legítima defesa de agentes de segurança pública quando se "repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes". O código entende como legítima defesa, inclusive para civis, se uma pessoa usa com moderação meios necessários para se defender ou proteger uma vítima, repelindo "injusta agressão, atual ou iminente".
O pacote também aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passará para 12 a 30 anos. Atualmente, quem possui arma sem autorização, ilegalmente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto também aumenta a penalidade para reclusão de quatro a 12 anos se a arma for de uso proibido.
O projeto também endurece a pena nos casos de venda ilegal de arma. A punição atual é reclusão de quatro a oito anos e multa. A proposta aumenta para seis a 12 anos e multa. De acordo com o texto, esta pena valerá também para quem entregar arma, acessório ou munição, sem autorização, para policial disfarçado.
O projeto, aprovado ontem, também amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta amplia o período para três anos, renováveis por mais três.
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima. O projeto ainda aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. Nesse caso, a pena pode ser aplicada até o triplo.
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte.
Repasse direito de verba é aprovado
O Senado aprovou, na noite de ontem, a PEC que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, ao Distrito Federal e a municípios sem vinculação a uma finalidade específica. A PEC foi votada em dois turnos consecutivos, por acordo firmado entre os senadores. A PEC será promulgada em sessão solene no Senado, hoje, às 17h.
Atualmente, o Município ou Estado precisa fazer convênios com bancos, geralmente a Caixa Econômica Federal, para executar os projetos. Esse procedimento prolonga o prazo de execução e entrega de uma obra.