O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) afirmou, nesta quinta-feira (26), que cogita alterar os locais de provas de alunos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. Candidatos criticaram a distância significativa entre suas casas e os endereços onde farão a prova.
Ao g1, o Inep informou que "está analisando a definição dos locais das provas realizada pelo Cebraspe" [Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, responsável pela aplicação da prova]. As provas deste ano devem ser aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro.
Ainda não há informações se os aplicantes que se sentiram insatisfeitos devem se dirigir a alguma plataforma.
É POSSÍVEL MUDAR O LOCAL DE PROVA DO ENEM?
Por enquanto, ainda não se sabe se será possível alterar o local de prova. O local de prova do Enem não pode ser modificado após o período de inscrição.
Assim, caso o candidato queira mudar ao conferir o Cartão de Confirmação do Enem 2023, não é possível fazer alterações.
PASSO A PASSO PARA CHECAR O LOCAL DE PROVA
- Entre na Página do Participante;
- Aperte o botão “Entrar com gov.br” para fazer login;
- Informe o CPF do estudante e clique em “Entrar”;
- Encontre, no menu, o botão “Local de Prova” e clique nele;
- Clique, então, no botão “Local de Prova”, apresentado pelo assistente virtual;
O QUE LEVAR PARA O ENEM?
Para realizar os exames da edição deste ano, marcada para os dias 5 e 12 de novembro, os candidatos devem ficar atentos a alguns itens obrigatórios, como caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e documento de identificação válido com foto (físico ou digital). Os registros aceitos são:
- Cédulas de identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados (em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997);
- Carteira de Registro Nacional Migratório, conforme a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de acordo com o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Ainda é recomendado que os candidatos compareçam ao exame com o Cartão de Confirmação em mãos, já que o documento apresenta número de inscrição, horários de abertura e fechamento dos portões e outras informações importantes.