De dois em dois anos o brasileiro vai às urnas para eleger seus representantes. Na disputa municipal, o cidadão elege prefeito ou prefeita e vereador ou vereadora. Na eleição geral, ele escolhe quem vai comandar a presidência da República, o Governo do Estado, e ocupar as vagas nas Assembleias Legislativas, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
Na democracia, isso quer dizer que estamos dando poder a alguém para nos representar em decisões importantes. No Executivo, são os eleitos que executam os projetos apresentados na campanha eleitoral com o dinheiro do contribuinte. O projeto vencedor nas urnas recebe, portanto, a legitimidade para gastar o recurso público conforme aprovação popular.
Apesar dessa autonomia, o representante, seja ele chefe do Executivo ou integrante do Legislativo, passa por fiscalizações. Como nem tudo são flores, há aqueles que confundem o dinheiro público com os vencimentos legítimos e acabam gastando como não deve. Ao longo do tempo, as formas mudam, mas o fim é o mesmo.
Reportagens de diversos veículos de comunicação no País denunciam casos como esses. Obras que começam e não terminam, casos em que são concluídas, mas com superfaturamento, levando prejuízos à sociedade. Infelizmente é comum ver uma obra parada em um município, identificar a ausência de um servidor público, falta de merenda em uma escola pública, entre outros casos graves.
A imprensa revela as irregularidades, o Ministério Público investiga e formaliza a denúncia, e os tribunais condenam caso sejam confirmados os crimes. A maior parcela dos cidadãos, geralmente, esperneia nas redes sociais em episódios que causam revolta popular. Eles precisam saber, porém, que podem mais do que unicamente usar as redes para críticas.
Não há servidores suficientes, por exemplo, no Ministério Público. Os problemas também passam pelos tribunais de contas e outros órgãos de fiscalização. É nesse momento que o eleitor, indignado, pode fazer a sua contribuição direta e objetiva.
Ouvidoria
As ouvidorias são canais de relevância e autônomas nas instituições. São através delas que o cidadão comum pode efetivar uma denúncia. Os tribunais de contas, por exemplo, não possuem pessoal técnico para fiscalizar todas as licitações que os prefeitos nos interiores efetivam. Os técnicos fazem uma análise geral e detalham os casos que mais chamaram a atenção e que podem indicar desvios de finalidade.
A falta de "braço" técnico nos interiores dos estados, por parte das cortes julgadoras das contas públicas, pode eleger o munícipe a uma participação fundamental no cuidado com o gerenciamento dos recursos.
No Ceará, por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado mantém um portal de ouvidoria aberto permanente. A Corte explica que "qualquer cidadão pode se manifestar junto à ouvidoria pelos canais de comunicação disponíveis", e que o espaço está apto "a receber, examinar e encaminhar críticas, elogios, sugestões, solicitações, reclamações ou comunicados de irregularidades".
Qualquer demanda, explica o Tribunal, pode ser feita por e-mail, telefone, pelo Sistema Eletrônico, por carta ou pessoalmente.
O sigilo da fonte da denúncia de irregularidade é assegurado pelo TCE. Detalhe importante para evitar qualquer tipo de receio por parte do denunciante.
Lei das Ouvidorias
Conhecida como Lei das Ouvidorias, a Lei 13.460, sancionada em 27 de junho de 2017, obriga que as esferas federal, estadual e municipal a montarem seus canais diretos de comunicação com a população e estabelece um retorno à denúncia ou reclamação em até 30 dias. O prazo, porém, pode ser prorrogado por igual período.
O texto é considerado um complemento importante à Lei de Acesso à Informação. Esta obriga os poderes a disponibilizar uma informação. Já a Lei das Ouvidorias, além de poder desencadear um processo contra um gestor público, assim como a LAI, pode resolver um problema de uma obra em um município ou uma pendência de serviço público. É mais objetiva e tem caráter executivo.
A Lei das Ouvidorias mostra que reclamar nas redes sociais faz parte da nossa liberdade de expressão, e que precisa ser preservada. Porém, esclarece que oficializar uma denúncia ou pedir explicações formais sobre um serviço público parece ser bem mais exitoso utilizando os canais oficiais regulamentados por lei.