Partidos políticos cearenses correm contra o tempo para fechar acordos e fortalecer as chapas para a eleição municipal. Definem candidato e vice na disputa pelas prefeituras e concretizam as apostas para ocupar cadeiras nas câmaras municipais. É assim em toda eleição. O rito também se repete nos aspectos burocráticos das candidaturas.
O noticiário tem abordado de forma recorrente, nos últimos dias, o termo "convenções". A palavra está ligada diretamente aos eventos dos partidos no ato da formalização das candidaturas, ou seja, quando há a definição da escolha do candidato daquela agremiação para a disputa majoritária (mandatos do Executivo — que são as vagas para a chefia das prefeituras) ou para o Legislativo (para os mandatos de vereador).
Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada sigla possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos e os que ajudarão “apenas” na militância.
Como não é possível lançar todos os filiados, a sigla precisa realizar uma "convenção", ou seja, um evento que vai escolher quais os nomes representarão o partido na disputa.
Por exemplo: uma legenda não pode lançar dois candidatos à prefeitura de Fortaleza. Para a Câmara Municipal da Capital o limite é de 65 candidatos por partido. Há legendas que possuem mais de dez mil filiados. É preciso, portanto, fazer escolhas. É preciso debater internamente.
Ainda de acordo com o Código Eleitoral, as convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).
A partir das eleições municipais de 2020, é bom lembrar, que as coligações para as disputas legislativas estão proibidas. Sendo autorizadas apenas para a majoritária.
A fala do especialista
Para deixar ainda mais claro ao leitor, o advogado Leonardo Vasconcelos, especialista em direito eleitoral, explica que a convenção é um ato interno do partido, que é quando ocorre o debate de propostas para as eleições e a escolha dos candidatos.
Vasconcelos lembra que existem partidos em que há disputas de pré-candidatos, mas geralmente esse processo de escolha é dado por aclamação, através dos acordos já pré-definidos.
No entanto, nem sempre é assim. O especialista lembra que na convenção de 2004, na Capital, o PT estava indefinido: não sabia se lançava candidatura própria ou se apoiava aliados. Havia uma disputa interna. Foi na convenção que o partido definiu seu rumo. A decisão ocorreu no voto.
Leonardo reforça que esse momento da convenção não é um ato de campanha, embora agora a jurisprudência já permita transmissão online pelas mídias sociais do partido ou dos pré-candidatos. Nessas ocasiões não são permitidos os pedidos de voto, nem exaltações extensas que demonstrem gastos elevados em benefício de candidaturas.
Procedimento
Depois das definições em reunião, as legendas preparam as atas da convenção. É através delas que os partidos apontam, em documento, como foi a escolha dos candidatos, quem foi escolhido, quais as formas de participação das coligações, e se essas reuniões foram presididas por quem estava com condições de fazê-la. "Daí decorre o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que é onde se avalia tudo isso".
"Depois da convenção, o partido tem até 24h para enviar a lista de presença, que é para se debater o quórum, e a ata, que é para apontar quais foram as deliberações, para a justiça eleitoral", explica Vasconcelos. Em um outro momento é que ocorrem o registro das candidaturas, quando oficialmente os tribunais reconhecem os nomes como candidatos.
Neste ano, as convenções virtuais devem ser gravadas e ficarem no partido à disposição da Justiça Eleitoral para evitar questionamentos relacionadas ao que consta nas atas das convenções.