O ministro da Economia Paulo Guedes antecipou, nessa terça-feira (22), que o Governo Federal deve liberar uma nova rodada extraordinária de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022.
A medida é mais uma do pacote de estímulos econômicos do Planalto neste ano de Eleição. Guedes também adiantou que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sofrerá um corte de 25%. Paralelamente, o Governo tenta emplacar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para baixar o preço da gasolina, entre outras medidas.
Veja abaixo o que se sabe até agora sobre o saque do FGTS 2022
Qual será o valor?
A quantia a ser liberada ainda não foi definida, mas o valor deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.000.
Quem tem direito?
Nas liberações extraordinárias e emergenciais anteriores, o saque era permitido a todos os trabalhadores com recursos em conta do FGTS. Resta saber se a nova rodada será para contas inativas, ativas ou ambas.
Trabalhador é obrigado a sacar?
Não. Nessas liberações, o saque costuma ser facultativo. Em caso de não movimentação da conta em determinado prazo, o valor é retornado.
Quando posso sacar?
Ainda não foram divulgadas datas oficiais. Governo divulgará um calendário de pagamentos, provavelmente com base na data de nascimento dos trabalhadores, como ocorreu em outras oportunidades.
A medida deve ser apresentada formalmente nas próximas semanas.
Qual é o objetivo da medida?
Estimular a economia e permitir a quitação de dívidas, segundo o ministro. Há também um apelo político por conta do ano eleitoral.
Quando ocorreu a última liberação?
Em meio ao cenário da pandemia, o Governo liberou o saque de até R$ 1.045 das contas do FGTS em 2020. Essa foi a última medida semelhante. No Governo Temer, também houve permissão para saques, mas apenas de contas inativas.
Quais as condições normais de saque do FGTS?
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS:
- Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.