Entenda por que o saque-aniversário do FGTS está com os dias contados

Ministro do Trabalho já manifestou, em duas ocasiões, que o Governo Federal pretende acabar com a modalidade

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverá ser descontinuado pelo Governo Federal nos próximos meses. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que já havia dado esta sinalização no início da nova gestão, voltou a reforçar o plano, em entrevista à Globo News, nesta semana.

Essa modalidade permite que o trabalhador retire, uma vez por ano, no mês de aniversário, recursos do Fundo de Garantia. Portanto, concede alguma liberdade para o beneficiário utilizar o dinheiro que, salvo condições específicas como demissão sem justa causa e aposentadoria, fica retido. Pelas regras atuais, o formato é facultativo.

Suspensão em março

Segundo o ministro, a ideia é suspender o saque-aniversário a partir de março. A decisão deverá ser tomada pelo Conselho Curador do FGTS, colegiado que avalia medidas que impactam o Fundo.

Um dos motivos apontados pelo novo comando do Ministério é que, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o acesso ao dinheiro caso seja demitido, o que o deixaria vulnerável em um momento de fragilidade financeira.

Outro ponto é a preocupação com o poderio de financiamento do FGTS que, apesar de ser uma poupança forçada utilizando o dinheiro dos trabalhadores, é largamente destinado para bancar obras públicas de infraestrutura.

Nos últimos anos, os recursos perderam musculatura por conta de medidas tomadas para facilitar a retirada do dinheiro, como saques extraordinários e emergenciais.

Ainda não se sabe como ficará a situação de quem já aderiu ao saque-aniversário. O calendário de 2023 segue válido até que alguma medida oficial seja publicada.

Calendário do saque-aniversário

  • Nascidos em janeiro: saques disponíveis entre 2 de janeiro e 31 de março de 2023;
  • Nascidos em fevereiro: saques disponíveis entre 1 de fevereiro e 29 de abril de 2023;
  • Nascidos em março: saques disponíveis entre 1 de março e 31 de maio de 2023;
  • Nascidos em abril: saques disponíveis entre 3 de abril e 30 de junho de 2023;
  • Nascidos em maio: saques disponíveis entre 1 de maio e 31 de julho de 2023;
  • Nascidos em junho: saques disponíveis entre 1º de junho e 31 de agosto de 2023;
  • Nascidos em julho: saques disponíveis entre 3 de julho e 29 de setembro de 2023;
  • Nascidos em agosto: saques disponíveis entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2023;
  • Nascidos em setembro: saques disponíveis entre 1º setembro e 30 de novembro de 2023;
  • Nascidos em outubro: saques disponíveis entre 2 de outubro e 29 de dezembro de 2023;
  • Nascidos em novembro: saques disponíveis entre 1º de novembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024;
  • Nascidos em dezembro: saques disponíveis entre 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.   

QUAIS SITUAÇÕES PERMITEM A RETIRADA DO FGTS

  1. Na demissão sem justa causa;
  2. No término do contrato por prazo determinado;
  3. Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  4. Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (nesse caso, tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);
  6. Na aposentadoria;
  7. No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  8. Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  9. No falecimento do trabalhador;
  10. Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  13. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  14. Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  15. Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Neste caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  16. Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.