Em carta, estados criticam proposta de mudar ICMS dos combustíveis

Secretários de Fazendo publicaram documento endereçado ao Senado

Os secretários de Fazenda dos estados criticaram, em carta, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020 e defenderam que a pauta seja rechaçada pelo Senado. O projeto, já aprovado na Câmara, altera a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina, fixando uma cobrança única por litro, em todo o País.

"A implementação de alíquota uniforme em um novo regime acarretaria fatalmente em aumento de carga tributária. Considerando diversas as realidades regionais, os estados com as menores cargas tributárias precisariam elevar suas incidências até o patamar que garanta a arrecadação dos estados com maiores cargas tributárias, para se chegar a uma alíquota cuja geração de recursos fosse de tamanho percentual uniforme em todo território nacional", argumenta a carta, divulgada pelo Comsefaz, que reúne os secretários dos estados.

Eles também apontam que a proposta "parte do diagnóstico equivocado de que a atual crise pela qual passa o Brasil em relação aos preços elevados dos combustíveis é causada, ou tem concorrência, do ICMS".

Destaca a carta que as regras do ICMS não são alteradas há quase duas décadas. "Não houve alterações recentes de alíquotas, tampouco na sistemática de apuração, que é a mesma desde 2007".

Em vez do PLP 11/2020, os estados são a favor da tramitação de outra proposta, o PL 1472/2020, que cria um fundo para estabilizar os preços dos combustíveis em caso de fortes oscilações no mercado internacional.

Leia carta na íntegra:

Em outubro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 11, de 2020, cujo texto retirava R$ 32 bilhões de Estados e Municípios, conforme estudo realizado pela Febrafite, subtraindo recursos que são essenciais para a manutenção dos serviços públicos, notadamente saúde, educação e segurança pública.

O substitutivo ao PLP 11/2020 apresentado em 15 de fevereiro de 2022, entretanto, trouxe nova redação que propõe alterar a Lei Complementar n. 87/96, para se implementar a cobrança monofásica e por meio de uma alíquota única do ICMS sobre combustíveis derivados do petróleo, em todo o território nacional, como pretendia o PLP 16/2021, projeto que foi proposto pelo Poder Executivo Federal, para alterar a estrutura fiscal de esfera federativa diversa.

A implementação de alíquota uniforme em um novo regime acarretaria fatalmente em aumento de carga tributária. Considerando diversas as realidades regionais, os estados com as menores cargas tributárias precisariam elevar suas incidências até o patamar que garanta a arrecadação dos estados com maiores cargas tributárias, para se chegar a uma alíquota cuja geração de recursos fosse de tamanho percentual uniforme em todo território nacional. Essas alterações pontuais, fora da órbita de discussão de uma reforma tributária, como a que está em andamento no eminente Congresso Nacional, não são um ajuste prosaico.

A proposta parte do diagnóstico equivocado de que a atual crise pela qual passa o Brasil em relação aos preços elevados dos combustíveis é causada, ou tem concorrência, do ICMS. As regras do ICMS não são alteradas há quase duas décadas. Não houve alterações recentes de alíquotas, tampouco na sistemática de apuração, que é a mesma desde 2007.

Os excessivos aumentos de preço de combustíveis são frutos da Política de Paridade às Importações (PPI) praticada pela Petrobrás desde 2016, que possuiu aderência aos preços internacionais do petróleo e da taxa de câmbio e que tem permitido extremar o volume de distribuição de dividendos aos acionistas nacionais e estrangeiros, à medida que exacerba seu lucro frente a uma escalada de aumentos de preços internacionais de combustíveis.

As alterações sugeridas pelo PLP 11/2020, além de inconstitucionais e de não reduzirem os preços de combustíveis, serão custosas para as vidas dos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade econômica, aqueles que mais serão afetados com o avultado corte de recursos de serviços públicos.

As Fazendas Estaduais, por fim, solicitam ao Senado Federal que tramite o PL 1472/2020, que cria, por diretiva legal, a necessidade dos preços internos guardarem referência ao custo de produção e que cria um fundo para estabilizar estes preços. É fundamental não dar andamento a questões tributárias isoladas para que não prejudique o equilíbrio fiscal dos entes federados.

Estes temas precisam ser tratados na sua totalidade, via Reforma Tributária Ampla, conforme apresentados na PEC 110, de 2019, à qual os Estados manifestaram publicamente o seu apoio. Pretender alterar um imposto que será aposentado pela reforma em tramitação, não transmite a melhor confiança necessária às qualidades que este projeto reivindica.

Confiantes na costumeira atenção que o excelso Senado Federal reserva aos Estados, é que manifestamos nossas ponderações sobre a agenda legislativa em curso, na certeza de estarmos buscando o melhor caminho para o atendimento do interesse da população