Futebol no campo e nos tribunais

Legenda: Sede do Superior Tribunal de Justiça desportiva (STJD)
Foto: Divulgação / STJD

A Justiça Desportiva, em todas as instâncias, tem prestado larga folha de bons serviços ao futebol brasileiro. Nela atuam profissionais competentes e dedicados. Inesquecível a participação do saudoso advogado cearense, Álvaro Melo Filho, patrono do Direito Desportivo brasileiro. Dele o texto que inspirou a redação do Artigo 217 da Constituição Federal, no qual está reconhecida a autonomia da Justiça Desportiva. Comete grave erro quem olha com desdém para os tribunais desportivos. Erro maior comete quem não reconhece tal autonomia, entendendo ser a Justiça Esportiva mero produto de um acordo de cavalheiros. A Constituição Brasileira reconhece, sim, a existência e importância da Justiça Desportiva, máxime quando estabelece que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”. Isso posto, é preciso levar em consideração as decisões daí emanadas. Mas é preciso também que os profissionais do Direito, que nela atuam, tenham extremo cuidado nas suas manifestações porque, dependendo do teor, poderão colocar em risco a exequibilidade das próprias competições.  

 

Imbróglio 

 

A dança das liminares gera muita confusão. Muitas vezes há uma sequência de decisões liminares as quais mais confundem que elucidam. De manhã, uma coisa; à tarde, outra bem diferente; à noite, uma nova que desmancha as duas anteriores. Isso gera uma insegurança muito forte porque não permite aos clubes uma certeza sobre suas programações.  

 

Pejorativo 

 

Não gosto do termo “Tapetão”, utilizado para dizer que as decisões de campo serão, na verdade, substituídas pelas decisões da Justiça Desportiva. Não sei quem primeiro chamou de “Tapetão” uma decisão assim. A verdade é que pegou. E, quando pega ou cai na boca do povo, não adianta tentar mudar. Virou “Tapetão” mesmo. E assim será perpetuamente. 

 

Lembrança 

 

Quando o assunto envolve o TJD, dois nomes logo me vêm à memória. Volto à década de 1960. Lembro de Agamenon da Frota Leitão e Tiago Otacílio de Alfeu. Dois advogados brilhantes, da maior respeitabilidade, pelo conhecimento jurídico, conduta ilibada e amor ao esporte. São histórias de vida. Exemplos que podem, sim, inspirar os atuais integrantes do TJDF. 

 

Desdobramentos 

 

Amigos, neste imbróglio todo de suspensão da suspensão, até aqui as decisões são liminares. Ninguém pode perder de vista o verdadeiro julgamento, ou seja, o que vai examinar o mérito da questão. Os interesses envolvem vários clubes. Por enquanto a calmaria das liminares. Mas a previsão é de muitos trovões e relâmpagos pelas bandas da Rua Paulino Nogueira.