“X” é sinal vermelho para parar!

O “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso pela Primeira Mulher a presidir a AMB, teve, no dia 28 de julho, o sancionamento da Lei 14.188/21, pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Na semana em que comemoramos os 15 anos da Lei Maria da Penha, mais um passo, importantíssimo, para a luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, chaga social que traduz uma forma de violência inaceitável a todos os níveis.

O “Pacote Basta” representa, portanto, um enorme avanço na proteção jurídica e permite, pelo programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica", a criação de um canal rápido e seguro de acolhimento e para denúncia sem o emprego das palavras. Uma ajuda silenciosa e efetiva!

A sugestão dada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), deu origem no projeto de lei (PL) 741/2021 que foi apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e no Senado, a relatora da matéria foi a Senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Entenda a nova Lei...

A Lei 14.188, de 2021, que criou o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar foi sancionada sem vetos e, também, incluída no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) como crime de violência psicológica contra a mulher.

A partir de agora:

  1. Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados para que quando visualizarem uma letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso;
  2. A vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa, sendo direcionada para atendimento especializado;
  3. Garante a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho;
  4. A Violência psicológica, também, foi incluída no Código Penal tipificando como crime a violência psicológica contra a mulher, atribuindo a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. O crime é qualificado por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa


Com a palavra: Mulheres com representatividade

Atenta a todas as causas da mulher, a Juíza e Ouvidora do TRE/CE, Kamile Moreira Castro, tão logo a Lei foi sancionada, esteve nas redes sociais expressando todo otimismo e mostrando-se solidária à causa, o que chamou a atenção da SiSi, que a convidou para tratar do assunto:

“O texto prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher "por razões da condição do sexo feminino", a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, e o novo crime de “violência psicológica contra a mulher”. Registro que referida legislação e, porventura, outra do gênero que venha a ser adotada, não substitui a intervenção que deve ser feita a montante do problema. Concretamente, o investimento na educação que possa prevenir estes atos e a criação de políticas públicas de prevenção e proteção”.

Carina B. Gouvêa (Advogada e professora do PPGD/UFPE)

“Uma outra pandemia está crescendo em intensidade nas sombras, a da violência contra as mulheres. Sinal vermelho é um símbolo de luta contra a violência e ferramenta poderosa e com voz para transmitir o pedido de socorro”. 

Camila Carvalho (Delegada de Polícia Civil)

“Uma conquista para toda a sociedade a assistência imediata! A vítima de violência doméstica muitas vezes sente vergonha de pedir socorro”.

Samantha Ribeiro Meyer-Pflug (Advogada, professora do ppgd da UNINOVE e doutora em direito pela PUC)

“A Lei n. 14.188/21 representa um avanço no reconhecimento sobre as diversas violências as quais as mulheres são submetidas. A tipificação do crime de violência psicológica é fundamental, pois se trata de uma violência sútil e de difícil identificação, mas cujos efeitos são devastadores e muitas vezes mais graves do que a violência física. A criação de uma política pública de proteção à mulher vítima de violência “o Programa Sinal Vermelho, também, é um instrumento eficaz no combate e prevenção da violência doméstica".

A violência tem que acabar e a presente lei marca bem isso.

O X vermelho é para parar!