O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar nesta sexta-feira (9), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222) que questiona a legalidade do piso salarial da enfermagem.
No último domingo (4), decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso derrubou a aplicação do reajuste por 60 dias, prazo para entes públicos e privados da área da saúde informarem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
A ação está sendo votada em plenário virtual e deve se estender até a sexta-feira, 16.
A lei do piso da enfermagem foi sancionada no dia 5 de agosto e prevê que enfermeiros de todo o país, contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já o piso de técnicos de enfermagem será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.
Ação contra o piso da enfermagem
A ADI foi movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), alegando vícios de inconstitucionalidade diante da tramitação no Congresso Nacional e também por "efeitos práticos adversos".
Em todo país, a aplicação do piso praticamente não avançou diante do questionamento da CNSaúde. No Ceará, desde a sanção, apenas a Prefeitura de Tauá institui em lei municipal o novo piso.
Até agora, apenas Barroso registrou voto. Ele foi favorável à manutenção da votação. Em entrevista na quinta-feira (8), conforme o site o STF, o ministro disse que a instituição de um piso salarial nacional da enfermagem é muito justa e que está empenhado em viabilizá-la. Porém, para que o piso possa ser concretizado, o ministro considera ser necessário construir uma fonte de custeio.
Nesta semana, o STF acatou o pedido da Frente Parlamentar da Enfermagem para entrar no processo na condição de amicus curiae (amigo da corte). O grupo conta com mais de 200 parlamentares e poderá se manifestar no processo.