O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar determinando a suspensão da decisão que condenou o deputado estadual Jeová Mota (PDT) a perda da função pública. A nova decisão anula a certidão de trânsito em julgado do caso e abre novo prazo para defesa do parlamentar.
Na última semana, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará havia recebido comunicação sobre a condenação de Jeová em uma ação que investiga irregularidades no período em que ele foi prefeito do município de Tamboril, no Interior do Estado.
Após o caso, o parlamentar recorreu e o STJ acolheu o recurso. O ministro Herman Benjamin determinou na decisão a comunicação à 22ª Vara Federal, localizada em Crateús, a anulação da certidão de trânsito em julgado do processo e, ainda, a habilitação da nova advogada de Jeová no processo.
Ela terá cinco dias para a manifestação e o pedido de nulidade da condenação voltará a ser analisada pelo ministro e pelo colegiado do STJ.
Assim, portanto, o parlamentar segue normalmente no mandato de deputado estadual.
Acusação
Na denúncia, o MPF aponta que, entre 2007 e 2008, houve suposto desvio de quase R$ 70 mil do Programa de Atenção Básica (PAB), da Fundação Nacional da Saúde (Funasa). O montante deveria ter sido usado na implantação de sistema de abastecimento de água e módulos sanitários.
Contudo, conforme as investigações, parte do dinheiro teve como destino a locação de imóveis; pagamento de contas telefônicas; fornecimento de lanches e refeições e para compras de combustíveis, lubrificantes e pneus.
Em sua defesa nos autos processuais, o ex-prefeito argumentou que não era ele o ordenador das despesas e sim o então secretário municipal da Saúde, Joaquim Gomes da Silva Neto.
Nulidade da decisão
Em nota divulgada nas redes sociais na última semana, o deputado, que foi eleito em 2022 com 68,8 mil votos, havia protestado sobre a decisão. Ele disse que a ordem judicial “ocorreu sem o devido cumprimento do contraditório e ampla defesa”.