Um dos assuntos comentados ontem (16) entre os deputados estaduais cearenses – e que gerou uma interrogação – foi a decisão do procurador geral da República, Augusto Aras, de questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), um dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que determina a quantidade de votos para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Estado. A regra tem a mesma quantidade de tempo em vigor da própria Carta Magna, pois é do texto original constituinte: vigora há mais de 30 anos.
A norma estadual prevê a instalação de CPIs com um quarto de assinaturas da totalidade de seus membros, ou seja, 25%. Já na Constituição Federal, para atos de mesmo teor da Câmara Federal, a regra é de 33%, ou seja, um terço. A argumentação do PGR, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), parece razoável no mérito, pois há jurisprudência no Supremo, mas a possível questão política foi que despertou curiosidade entre os parlamentares locais.
Em meio à pandemia
A primeira questão é: como, em um momento como este, de graves confrontos políticos em Brasília, de uma grande quantidade de demandas em relação a operações nacionais, inquéritos e ações no STF, uma crise econômica aguda, uma pandemia a exigir um olhar especial na Saúde, o procurador Geral da República vem catar, na Constituição cearense, um dispositivo, como já dito, em vigor há mais de três décadas, que já produziu efeitos em várias CPIs até aqui, para questionar a constitucionalidade?
Pedido de liminar
Segunda questão: no momento, não há nenhuma CPI em andamento que enseje uma intervenção do Ministério Público Federal sob risco de grave dano ao poder público ou à defesa de qualquer pessoa. No entanto, na ADI, o procurador pede a antecipação de tutela, ou seja, solicita uma decisão liminar, para que o dispositivo seja barrado pelo STF imediatamente. Na argumentação dos pressupostos básicos de uma medida cautelar, Aras destaca: “enquanto não suspensa a eficácia da norma, haverá o risco de que Comissões Parlamentares de Inquérito sejam indevidamente instauradas, sem que o consenso mínimo exigido pelo constituinte originário seja respeitado”.
Celso de Mello
Terceira: pelo menos em uma busca rápida, não há qualquer registro de análise do caso em questão por procuradores da República no Ceará, segundo uma fonte ouvida por esta coluna. Na ADI, o procurador, inclusive, pede que o Supremo conceda a liminar antes mesmo de ouvir a outra parte interessada. Até o fim da noite de ontem, a Assembleia Legislativa do Estado não havia sido procurada para tratar do assunto. O relator da ação no Supremo é o ministro Celso de Mello.
Sem efetividade
Na Assembleia Legislativa cearense, pedidos de CPI, geralmente, não resultam em ações efetivas e funcionam bem mais como instrumentos políticos para constranger um grupo adversário, tanto que há uma fila de solicitações aguardando análise do presidente Sarto. O último, que conta com 17 assinaturas, já protocolado, mas não iniciado, é para investigar a possível disseminação da fakenews no Estado por um grupo que seria ligado ao “gabinete do ódio”. O autor do pedido é o deputado Acrísio Sena (PT).