O imbróglio judicial que se estabeleceu na eleição da diretoria executiva do Ceará para o triênio 2022-2024 ganhou novos capítulos nesta terça-feira (1).
A Justiça Estadual anulou, em caráter provisório, o processo eleitoral que reelegeu a chapa do presidente alvinegro Robinson de Castro para o cargo.
No entanto, esta decisão não significará uma mudança no comando do clube.
A atual gestão se baseia no Artigo 51 do Estatuto Social do Ceará Sporting Club, que prevê permanência no comando da entidade até que se tenha um processo eleitoral válido.
Confira:
§ 5° A Diretoria Executiva eleita e empossada, passará a exercer, durante o período do seu mandato que é de 03 (três) anos, todos os poderes que lhe são conferidos pelo presente Estatuto.
§ 6° Concluído o período de 03 (três) anos de gestão, estará concluído o mandato da Diretoria Executiva, mas, enquanto não ocorrer, por qualquer motivo a eleição e posse de nova Diretoria os membros da anterior, ora findante, permanecerão respondendo efetivamente pelos cargos respectivos no pleno exercício de suas funções e responsabilidades asseguradas todas as faculdades de gerir e deliberar, como tal para assegurar a continuidade da administração do Clube.
E o que vai acontecer?
Após ser notificada, a chapa vencedora da eleição alvo do processo deve recorrer. Ao fim do processo, caso a chapa opositora vença na Justiça, novas eleições deverão ser convocadas, sem a presença de Robinson de Castro.
Se atual gestão levar a melhor na querela judicial, o atual presidente dá continuidade ao mandato que se encerra em 2024.
Até qualquer conclusão processual, a tendência é que a atual diretoria executiva permaneça à frente do clube.