Imposto de Renda 2024: plantão fiscal gratuito da OAB-CE tira dúvidas de contribuintes

Legenda: As declarações do Imposto de Renda poderão ser entregues até o dia 31 de maio
Foto: Shutterstock

A OAB Ceará, por meio da Comissão de Direito Tributário, realiza entre os dias 13 e 30 de abril o Plantão Gratuito do Imposto de Renda de 2024. A ação tem o propósito de esclarecer dúvidas inerentes à declaração deste ano, cujo prazo vai até o dia 31 de maio.

O presidente da comissão, Hamilton Sobreira, pontua que ação é importante para reforçar o compromisso da OAB com a sociedade. "Por meio do nosso grupo de trabalho, conseguimos prestar esclarecimentos à população, cumprindo a função institucional e auxiliando no esclarecimento de dúvidas", disse. 

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Como acessar o serviço

Quem deseja tirar alguma dúvida sobre a declaração com o Plantão Fiscal deve enviar os questionamentos por meio de mensagem direta no Instagram da Comissão de Direito Tributário ou para o e-mail cet@oabce.org.br. Os esclarecimentos das dúvidas serão feitos por membros da comissão no período entre 13 e 30 de maio.

O perfil na rede social também irá apresentar postagens com vídeos e informativos acerca do tema, para que o contribuinte possa ter facilidade ao preencher a declaração do IR 2024.

O principal destaque do IRPF deste ano é a atualização da lista de obrigatoriedades, que tem novos limites de valores e também novas regras. Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. Além disso,o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Calendário da restituição

A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 junho
  • 3º lote: 31 julho
  • 4º lote: 30 agosto
  • 5º lote: 30 setembro

A prioridade no pagamento segue a ordem:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes.

 

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