Transação tributária em Fortaleza permite negociar dívidas com o Município; entenda

A modalidade permite celeridade na resolução de litígios e maior prazo para pagamentos. Para o setor hoteleiro, descontos de até 100% em encargos do IPTU

A Prefeitura de Fortaleza tem uma nova modalidade de quitação de dívidas relativas a impostos municipais. A transação tributária permite a negociação direta entre o contribuinte e o Município, o que implica em mais agilidade e na possibilidade de redução do débito. 

A busca por acordos por esse meio inclui créditos tributários e não tributários. Além da celeridade em litígios judiciais e extrajudiciais, a medida permite ainda que o devedor tenha maiores prazos para quitar a dívida.  

"A transação tributária é um ato de concessões recíprocas firmado entre o Fisco e o contribuinte. Busca-se, através dela, a consensualidade entre o ente fiscal e o sujeito passivo da obrigação tributária, em substituição ao litígio judicial", explica Miguel Hissa, procurador do Município. 

Vantagens da modalidade

Segundo ele, a rapidez na resolução dessas pendências é a principal vantagem tanto para o Município quanto para o contribuinte. “É a abreviação do processo judicial, com a solução mais célere do litígio, trazendo assim segurança jurídica para ambas as partes”, afirma. 

Essa solução mais célere pode resultar também na redução do débito tributário, na concessão de prazos diferenciados de pagamento e na dispensa do pagamento da sucumbência judicial. Para o Município, em específico, temos ainda a possibilidade higienização do cadastro dos contribuintes”
Miguel Hissa
Procurador do Município

Descontos de até 100% nos encargos do IPTU para o setor hoteleiro 

Com a regulamentação da transação tributária no Município, a Prefeitura de Fortaleza publicou este mês, no Diário Oficial do Município, um edital que permite a negociação de débitos em impostos municipais para o setor hoteleiro.  

A partir desse documento, empreendimentos do tipo podem buscar o Fisco em busca de concessões envolvendo créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa. 

As concessões poderão ser: 

  • redução de até 100% do valor das multas moratórias, dos juros de mora, da correção monetária e dos honorários advocatícios; 
  • parcelamento do valor devido em até 60 meses.

Pessoas físicas também poderão buscar a transação 

A lei municipal que regulamenta a transação tributária traz duas modalidades: 

  • transação individual, de iniciativa de qualquer contribuinte;
  • transação por adesão, na qual o Município publica um edital com determinadas condições para um segmento específico.

As concessões para o setor hoteleiro ocorrem na modalidade de transação por adesão e têm como contrapartida que o responsável pelo empreendimento hoteleiro aplique o valor correspondente à redução obtida com a negociação na requalificação da infraestrutura do imóvel com o débito e na capacitação e treinamento dos funcionários. 

No caso da transação individual, Miguel Hissa esclarece que o contribuinte “precisa demonstrar a existência de decisões judiciais, em casos semelhantes, que sejam favoráveis à sua defesa”. 

O procurador explica, como exemplo, que em caso de alguma ilegalidade na cobrança do IPTU da pessoa física, se ela “tiver sido protestada ou inscrita na dívida ativa por alguma razão e essa razão seja uma razão ilegal ou indevida, o contribuinte, em vez de acionar o Município no judiciário, que demora muito mais, pode buscar o próprio Município para tentar estabelecer uma transação”. 

Nesse caso, continua, “o Município poderia reconhecer até administrativamente uma possível ilegalidade ou uma redução no valor cobrado”. De qualquer forma, a transação objetiva evitar a judicialização que, além de demorar muito mais, ainda há o risco de o contribuinte perder a causa. “A pessoa pode ganhar tudo ou perder tudo e, na transação, você pode chegar a um consenso”, defende. 

Inovação em Fortaleza 

A novidade foi comemorada pelo presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB Ceará, Hamilton Sobreira. “A prefeitura vem seguindo a linha do que vem fazendo a União e o Estado, analisando através da transação, caso a caso, e realizando a transação (acordo) conforme a situação do contribuinte", afirmou. 

Miguel Hissa, que também é membro da CDTrib na OAB estadual, lembra que, apesar de ser inovação em Fortaleza, a modalidade já estava prevista no Código Tributário do Município de 2013, mas “sua regulamentação veio a ocorrer em 2021, através da Lei Complementar nº 311 e da Lei Complementar 320, que instituiu as Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos da Administração Municipal”. 

Transação tributária não é Refis 

O promotor municipal esclarece ainda que a transação tributária não pode ser confundida com um Refis (um programa de recuperação fiscal).  

"A transação envolve concessões recíprocas dos envolvidos e nem sempre envolverá descontos. O contribuinte beneficiado precisará cumprir obrigações previstas no instrumento de transação, que vão além do mero pagamento do débito”, aponta. 

Para o setor hoteleiro, exemplifica, será preciso “demonstrar o investimento, o valor do desconto em sua atividade; outros instrumentos podem prever a obrigatoriedade da realização de ações em favor da inclusão social, a serem especificamente previstas”. 

No caso do Refis, “o contribuinte simplesmente tem o seu débito reduzido ou parcelado. Na transação será necessária a prestação de uma efetiva contrapartida por parte do sujeito passivo da obrigação tributária”, conclui.