Supermercados são autuados por venderem requeijão e manteiga fakes com publicidade enganosa

Segundo o Decon, a conduta dos estabelecimentos em Fortaleza pode induzir o consumidor ao erro na hora da compra

Após a repercussão de matéria do Diário do Nordeste sobre a venda de "requeijão fake" em supermercados confundir consumidores, três supermercados em Fortaleza foram autuados nesta quarta-feira (21) por comercializarem esse produto e também um similar a manteiga com publicidade enganosa, segundo o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). 

De acordo com o órgão ligado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a conduta dos estabelecimentos pode induzir o consumidor ao erro na hora da compra. Foram apreendidas, ao todo, 338 unidades dos produtos no supermercados localizados nos bairros Centro, Aldeota e Mondubim. 

Ainda conforme o Decon, alguns dos produtos eram comercializados como se fossem apenas de origem vegetal. Contudo, eles continham derivados do leite em sua composição.  

Assim, como possuem compostos de origem animal, eles deveriam ser submetidos a inspeção do Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento (Mapa) antes de serem oferecidos aos consumidores. 

Requeijão fake na mesma prateleira dos verdadeiros 

O órgão informou ainda que os produtos apreendidos "estavam sendo comercializados em uma prateleira próxima à dos requeijões, o que pode induzir o consumidor ao erro”.  

A utilização de ingredientes de origem vegetal misturados com os de origem animal, explica o Decon, “é uma prática adotada visando baratear os preços, já que, normalmente, produtos de origem animal costumam ser bem mais caros dos que os de origem vegetal”. 

“Manteiga” sem leite 

A fiscalização também descobriu que um dos supermercados vendia um produto como se fosse “manteiga de coco”, mesmo sem conter ingredientes de origem animal, o que fere o artigo 371, do Decreto Federal nº 9.013/17: 

“Manteiga é o produto lácteo gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme de leite, por meio de processo tecnológico específico”.  

O parágrafo único do mesmo artigo destaca que “a matéria gorda da manteiga deve ser composta exclusivamente de gordura láctea”. Ou seja, o produto deve ter origem 100% de origem animal. “Manteiga de coco, portanto, não existe”, ressalta o Decon. 

"Além dos produtores, os supermercados também são responsáveis pelos produtos que comercializam, já que, à medida que ofertam produtos com informações incorretas e/ou incompletas, também induzem os consumidores ao erro”, explica o órgão de defesa do consumidor. 

Direito à informação clara 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece em seu artigo 6º, inciso III, que é direito básico do consumidor ser informado, de forma adequada e clara, sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. 

Além disso,  a publicidade de um produto deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sendo proibida, portanto, qualquer modalidade de informação, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços, conforme o artigo 37, inciso I, do CDC. 

“Os supermercados terão até 20 dias para apresentarem defesa junto ao Decon. Neste período, os itens apreendidos ficarão retidos no depósito dos estabelecimentos, não podendo ser comercializados até posterior autorização do órgão consumerista”, explica. 

Como denunciar 

Reclamações e denúncias de propagandas enganosas pode per feitas à equipe de fiscalização do Decon podem ser feitas pelos números (85) 3452-4505, (85) 98685-6748 (WhatsApp) e pelo e-mail decon.fisc@mpce.mp.br