Este ano de 2024 será o primeiro em que a data de 20 de novembro será feriado em todo o País para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Nesse dia, em 1695, Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares, região atualmente pertencente a Alagoas, foi capturado e preso.
Apesar do feriado nacional ser novidade, a data já era celebrada em alguns estados e diversos municípios do Brasil, além de comemorada por entidades de direitos civis desde a década de 1960.
Ou seja, agora serão três feriados nacionais apenas em novembro, juntamente do o Dia de Finados (2) e a Proclamação da República (15).
A lei que instituiu o feriado nacional é a 14.759, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023.
A maiorias dos feriados que abrangem todo o País, contudo, está prevista na lei 662/1949:
- 1º de janeiro
- 21 de abril
- 1º de maio
- 7 de setembro
- 2 de novembro
- 15 de novembro
- 25 de dezembro
Há ainda a lei federal 6.802/1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.
Municípios podem determinar feriado na data
Uma terceira lei, a 9.093/1995, permite que municípios declarem em normas municipais até quatro feriados religiosos, incluído a Sexta-Feira da Paixão.
Em Fortaleza, a lei municipal 8.796/2003 estabelece os seguintes:
- Dia de São José - 19 de março
- Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza - 15 de agosto
- Sexta-feira Santa – data móvel
- Corpus Christi – data móvel
Assim, cabe a cada município definir o mesmo na legislação local.
Estado só pode criar 1 feriado
A mesma lei que permite aos municípios a fixação de feriados religiosos garante aos estados apenas a determinação da Data Magna. No Ceará, esse dia é celebrado em 25 de março.