O Corpus Christi, data em que católicos celebram o corpo e o sangue de Jesus Cristo que, segundo a tradição religiosa, é materializado na eucaristia, ocorre sempre 60 dias depois da Páscoa, na segunda quinta-feira após o domingo de Pentecostes.
Uma confusão comum é achar que esse dia é feriado nacional. Contudo, os feriados nacionais são os previstos na lei 662/1949:
- 1º de janeiro
- 21 de abril
- 1º de maio
- 7 de setembro
- 2 de novembro
- 15 de novembro
- 25 de dezembro
Há ainda a lei federal 6.802/1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.
Ponto Facultativo
Para o dia Corpus Christi deste ano, no dia 8 de junho, órgãos e entidades da administração pública podem decretar ponto facultativo, sejam da união, dos estados ou dos municípios.
Em resumo, Corpus Christi não é feriado, mas pode ser ponto facultativo
Municípios podem determinar feriado na data
Contudo, uma outra lei, a 9.093/1995 permite que municípios declarem em normas municipais até quatro feriados religiosos, incluído a Sexta-Feira da Paixão.
Em Fortaleza, a lei municipal 8.796/2003 estabelece os seguintes:
- Dia de São José - 19 de março
- Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza - 15 de agosto
- Sexta-feira Santa – data móvel
- Corpus Christi – data móvel
Ou seja, o dia de Corpus Christi é feriado na capital cearense.
Assim, cabe a cada município definir o mesmo na legislação local.
Estado não pode criar feriado
A mesma lei que permite aos municípios a fixação de feriados religiosos, garante aos estados apenas a fixação da Data Magna. No Ceará, esse dia é celebrado em 25 de março.
O que os governos estaduais podem fazer é decretar pontos facultativos para o Corpus Christi, garantindo a prestação de serviços considerados essenciais.