Com crescimento de vagas no fim do ano, saiba os direitos do trabalhador temporário

No Ceará, setores como comércio e serviços devem abir 3,4 mil oportunidades, segundo o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT)

Com a chegada do fim do ano, as ofertas de trabalho temporário aumentam em todo o País. A expectativa é de que sejam assinados cerca de 450 mil contratos do tipo entre este mês e dezembro, conforme a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). O maior número de vagas deve vir da indústria (45%), seguido pelo serviço (35%) e o comércio (15%).

No Ceará, setores como comércio e serviços devem abir 3,4 mil oportunidades, segundo o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), órgão vinculado à Secretaria do Trabalho (SET).

Além de garantir uma renda nesses meses, o trabalho temporário também é uma oportunidade de efetivação para o ano seguinte. Mas é preciso estar atentos aos direitos para garantir melhores condições no emprego.

Os trabalhadores temporários têm direito a remuneração equivalente à dos empregados permanentes, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, repouso semanal remunerado, adicional noturno, entre outros benefícios, durante o período que durar o contrato, explica a advogada Vivânia Sampaio, especialista em direito trabalhista e previdenciário

"Eles têm os mesmos direitos dos trabalhadores permanentes: carteira assinada, pagamento de salário de acordo com o piso da categoria, vale-transporte; tem direito a um local de trabalho seguro, confortável e salubre. Também tem que registrar o ponto de entrada e saída dos trabalhadores, jornada de trabalho de até 44 horas semanais, o 13º proporcional, horas extras, abono salarial, proteção previdenciária, FGTS, recebimento de férias proporcionais e o descanso semanal remunerado. Devem ainda estar incluídos adicionais noturnos, o de insalubridade ou periculosidade, caso a função desempenhada necessite desses adicionais", enumera a advogada, que compõe as comissões de Direito do Trabalho e Previdenciário da OAB Ceará.

Atenção à Carteira de Trabalho

Vivânia Sampaio alerta para a necessidade de verificar se a carteira de trabalho foi assinada corretamente e quais os termos do contrato. Caso haja alguma dúvida, o trabalhador deve pedir esclarecimentos ao departamento pessoal da empresa, antes de assinar o contrato. É um direito do trabalhador ter uma cópia do documento.

O contrato deve conter informações como o prazo de duração, se admite prorrogação, se há multa por quebra contratual ou cláusula assecuratória, além dos horários e funções a desempenhar. 

É preciso ainda observar os direitos adquiridos por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho disponíveis no sindicato que representa a categoria.

Onde buscar vagas temporárias?

Existem diversas empresas específicas de trabalho temporário, elas podem ser encontradas nas plataformas ou sites onde é possível buscar vagas temporárias. Alguns exemplos são LinkedIn, comunidades e perfis em redes sociais, no próprio Ministério do Trabalho e Banco Nacional de Empregos (BNE). Além disso, o Sistema Nacional de Emprego (SINE), tanto municipal quanto estadual, oferece informações e oportunidades de emprego temporário.

Para mais detalhes, os interessados podem acessar o site do IDT.