O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi confirmado como o novo relator da ação trata da revisão da vida toda para aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança já era esperada, pois o relator anterior era o ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou e foi substituído por Mendonça.
A troca é vista como ruim para os aposentados, pois o julgamento estava em 6 a 5 a favor da revisão. Contudo, faltando minutos para a conclusão no plenário virtual, o ministro Kassio Nunes Marques, no dia 8 de março, pediu para a discussão ser transferida para o plenário físico, o que fazendo com que todas as etapas tenham que recomeçar.
Agora, a expectativa é de que o novo relator possa mudar o voto que foi de Marco Aurélio, fazendo com que a decisão seja favorável ao governo, que estima um impacto de R$ 360 bilhões aos cofres públicos nos próximos 15 anos, caso o pleito dos aposentados seja atendido.
O que é a "revisão da vida toda" e quem tem direito?
A "revisão da vida toda" é uma ação judicial para calcular as contribuições feitas ao INSS ao longo da carreira do contribuinte, incluindo aquelas antes da criação do Plano Real, em 1994.
Tem direito a buscar a revisão os aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e possuem contribuições anteriores a julho de 1994.
O ganho viria a partir da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a este período, que acabaram sendo desconsideradas do cálculo durante a concessão da aposentadoria.
Para quem vale a pena a revisão?
A decisão beneficia trabalhadores que tiveram salários maiores no início da carreira em comparação com os anos finais de atividade profissional.
De acordo especialista ouvido pelo Diário do Nordeste, é importante fazer os cálculos primeiro. Em alguns casos, o recálculo pode até dobrar o valor de aposentadorias do INSS, mas também há o risco de reduzi-lo.
Mudança na lei é base para a revisão
Ao fazer a reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial:
- Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994;
- Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999: média calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início).
Período a ser revisado
O governo aprovou uma nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e modificou novamente o cálculo da média salarial.
A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994.
Ou seja, a nova regra é clara quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.