Minoritários da JBS contra acordo dos irmãos Batista sobre corrupção

Representados pelo advogado Fabiano Robalinho Cavalcante, os acionistas minoritários querem a reparação total dos prejuízos bilionários causados pela corrupção dos controladores da empresa

Os acionistas minoritários do Grupo JBS manifestaram-se hoje, por meio do advogado Fabiano Robalinho Cavalcanti, contrários ao acordo celebrado pela JBS S/A com a J&F Investimentos S/A e os irmãos Joesley e Wesley Batista em torno dos prejuízos causados à empresa por "inúmeros atos de corrupção confessadamente praticados pelos controladores".

Eis, na íntegra, a nota em que os minoritários assumem sua posição diante dos acontecimentos:

"A JBS S.A. divulgou, no último dia 22, Fato Relevante, comunicando ao mercado a homologação de acordo que celebrou com a J&F Investimentos S.A. (“J&F”), Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Francisco de Assis e Silva e Florisvaldo Caetano de Oliveira, para pôr fim a um Procedimento Arbitral entre as partes. A disputa discutia os prejuízos sofridos em razão dos inúmeros atos de corrupção confessadamente praticados pelos controladores e será encerrada mediante o pagamento, pela J&F, de indenização em valor ínfimo: apenas 5% do efetivo prejuízo causado à Companhia. O anúncio feito ao mercado não revela as exatas condições do acordo, como, por exemplo, prazo e forma de pagamento. 

"Trata-se , na verdade, de medida que visa a fazer com que os acionistas controladores se eximam de qualquer responsabilidade efetiva pelos bilionários prejuízos causados à JBS, em ação que afronta o direito de acionistas minoritários de fiscalizarem a companhia. 

"Em 2017, valendo-se de um direito expressamente previsto na lei (o art. 246 da Lei das Sociedades Anônimas), acionistas minoritários da JBS deram início a uma disputa contra os controladores e em benefício da companhia buscando a recomposição integral dos prejuízos sofridos pela companhia por atos de abuso de poder de controle. Neste período, foram proferidas duas sentenças favoráveis reconhecendo a sua legitimidade para atuar em nome da Companhia -- na linha do que prevê a Lei das S.A. 

"Muitos anos depois da arbitragem ajuizada por minoritários, a JBS iniciou outro processo arbitral -- agora encerrado -- contra os seus controladores, passando a sustentar que seria a única a deter legitimidade para postular a reparação dos danos causados pelos controladores. O argumento foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, muito embora, seja contrário à literalidade da Lei das S.A. e ao racional do regime especial instituído no seu art. 246. Na ocasião, o STJ determinou a extinção da arbitragem movida pelos minoritários, que foram, assim, impedidos de defender seus interesses e os da companhia. Mas a decisão ainda não é definitiva. Há recurso dos minoritários pendente de julgamento. Espera-se que o Tribunal reforme a posição anterior e considere a imprescindibilidade da participação dos minoritários no debate. 

"De toda forma, agora, controladores e controlada celebraram acordo para pôr fim também a esse procedimento, sem revelar ao mercado os exatos termos dessa transação, e fazendo com que a companhia deixe de ser indenizada adequadamente. O acordo divulgado não repara minimamente o prejuízo. O valor, apesar de parecer expressivo, é absolutamente ínfimo. Ele representa -- repita-se -- somente 5% do dano causado. 

O acordo ora noticiado evidencia a estratégia desleal, que vem sendo orquestrada há anos. Trata-se de verdadeiro acordo “Zé com Zé” no qual os maiores lesados serão os minoritários e a própria Companhia. 

"Os minoritários repudiam veementemente os termos do acordo celebrado e lamentavelmente homologado. E repudiam também que seja celebrada transação sem que tenha sido franqueado acesso ao procedimento pelos minoritários ou terceiros isentos, que, desde 2017, vêm buscando a efetiva reparação dos prejuízos à Companhia causados pelos ilícitos perpetrados pelos controladores. As medidas cabíveis serão imediatamente tomadas para evitar a concretização de mais esse dano à JBS, Companhia pela qual batalham há mais de meia década. 

SPS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES -INVESTIMENTO NO EXTERIOR.

Fabiano Robalinho Cavalcanti

OAB/RJ 95.237"