Frentes Parlamentares no Congresso unem-se pela Reforma Tributária

As 23 frentes que atuam no Parlamento decidiram coligar-se para acelerar a discussão e a aprovação do que consideram ser uma das pautas mais urgentes e necessárias para o desenvolvimento do país

Intitulando-se Coalização de Frentes Parlamentares com atuação no Congresso Nacional, 23 Frentes Parlamentares integradas por senadores e deputados que representam os interesses de igual número de grupos de pressão das diferentes áreas da atividade econômica divulgou nesta sexta-feira um Manifesto de Colaboração com Líderes Partidários sobre a Regulamentação da Reforma Tributária. 

O documento, contendo 10 itens com as observações, sugestões e reivindicações de cada setor representado pelas Frentes Parlamentares, põe mais lenha na fogueira da discussão em torno da Reforma Tributária, que pretende simplificar o atual modelo, que parece muito mais com um manicômio tributário.

Eis, na íntegra, o manifesto:

A Coalizão de Frentes Parlamentares entende que a regulamentação da Reforma Tributária é uma das pautas mais urgentes e necessárias para o desenvolvimento do Brasil. 

Compartilhamos do desafio de garantir maior segurança jurídica, eficiência e autoaplicabilidade à Legislação Tributária do Brasil com o Grupo de Trabalho de Regulamentação da Reforma Tributária, responsável pelo relatório apresentado nesta quinta-feira (04), fruto de amplo diálogo com todo o setor produtivo brasileiro. 

Deste modo, reafirmamos neste documento os pontos essenciais para serem observados e implementados no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, para que os líderes partidários da Câmara dos Deputados, bem como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, possam dialogar nesta construção. 

1. Autoaplicabilidade da Norma: assegurar norma jurídica clara, com eficácia plena e sem necessidade de regulamentação infralegal posterior, exceto nos casos em que a Constituição de 1988 determinar ou que já houver sido regulamentada; 

2.Incidência sobre o fornecimento não oneroso ou a valor inferior: é importante garantir que o IBS e a CBS não incidam sobre os serviços para uso e consumo pessoal de cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até terceiro grau, das pessoas físicas; 

3. Não-cumulatividade plena: estabelecer e regulamentar um regime que garanta a não-cumulatividade tributária, afastando a incidência em cascata, de modo a assegurar maior justiça fiscal e evitar distorções no sistema tributário brasileiro; 

4. Imposto Seletivo: a hipótese de incidência deve ser estabelecida por Lei Complementar específica, bem como a incidência deve ser monofásica para garantir a simplificação na arrecadação e na administração desse tributo, conforme disposto no PLP 29/2024; 

5. Crédito tributário: assegurar a validade e o pleno aproveitamento dos créditos tributários, tanto para empresas do Simples Nacional quanto para as empresas regidas pelos regimes específicos, de modo a assegurar que os créditos possam ser utilizados nas mesmas situações de fiscalização tributária. Além disso, é de suma importância a redução do prazo para devolução do crédito para as empresas, bem como a possibilidade de as empresas venderem esse crédito. No caso dos bens imóveis, a restituição do crédito é permitida somente após o habite-se. Portanto, é necessário criar uma regra uniforme para todos os casos e evitar inseguranças jurídicas. 

6. Definição de fato gerador: é fundamental estabelecer uma definição clara e precisa do fato gerador de cada tributo no PLP 68/2024, a fim de garantir segurança jurídica e evitar disputas interpretativas que possam ampliar o contencioso administrativo e judicial tributário; 

7. Split payment: garantir a redução dos custos de investimentos, financiamento e implementação do novo sistema, de modo a estimular o crescimento econômico;  

8. Valor de referência em operações imobiliárias: adoção de valor da operação efetiva, e não o valor de referência com base nos cálculos nas operações imobiliárias.
 
9. Cesta básica: elaboração de lista ampla de produtos destinados à alimentação humana com benefícios tributários, nos termos da Constituição, possibilitando redução no custo dos alimentos para a população. 

10. Defesa do meio ambiente: a defesa do meio ambiente não deve ocorrer apenas com viés punitivo, mas pode ser utilizada de forma a promover o desenvolvimento econômico e regional, inclusive estimulando a inovação e sustentabilidade nas atividades produtivas tradicionais. 

Solicitamos, portanto, que as sugestões mencionadas sejam cuidadosamente consideradas, pois acreditamos firmemente que a implementação dessas medidas contribuirá significativamente para a adoção de um sistema tributário mais justo e equitativo, institucionalizando uma nova abertura e diálogo com o setor produtivo nacional por meio da Coalizão de Frente Produtivas aqui disposta.

Entendemos que a Reforma Tributária é assunto complexo. Assim, a Coalizão das Frentes Produtivas se coloca à inteira disposição de todos os líderes partidários para garantir o cenário político adequado e capacitado para conduzir uma discussão profunda e aprovar esta legislação com a devida atenção que o tema requer, na garantia do desenvolvimento econômico, do fomento da criação de empregos e do aumento da renda em nosso país."