Com data de hoje, segunda-feira, 7 de novembro, várias entidades do setor de energia do país divulgaram hoje uma “Carta Aberta à Sociedade Brasileira”, na qual denunciam que concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica estão descumprindo o prazo de 180 dias estabelecido pela Lei 14300, de 6 de janeiro de 2022, o que prejudica os consumidores interessados na geração distribuída renovável”.
A integra da carta – assinada, entre outras, pela Abramilho, Anrapa, Absolar e Sebrae—é a seguinte:
“A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que estabeleceu o marco legal da geração própria de energia renovável, prevê, explicitamente, um prazo legal de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação da lei para sua integral regulamentação e aplicação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica com contratos de concessão no Brasil.
“Entretanto, é de amplo conhecimento da sociedade brasileira, incluindo os consumidores, empreendedores, distribuidores, reguladores, representantes governamentais e parlamentares, que este prazo não está sendo adequadamente cumprido pelas partes responsáveis, em prejuízo, especialmente, dos consumidores interessados em geração distribuída renovável.
“Neste âmbito, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica também não atualizaram seus normativos internos conforme a lei, com a justificativa de que aguardam a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além de continuarem descumprindo, sistematicamente, o prazo regulatório de milhares de pedidos de conexão de geração distribuída feitos pelos consumidores desde o início de 2022, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica têm deixado de aplicar dispositivos da referida lei que sequer dependem de regulamentação, prejudicando imensamente os usuários desse serviço público imprescindível para a sociedade moderna e cada vez mais digital.
“Como resultado disso, os consumidores têm sofrido diversos empecilhos e dificuldades quando tentam gerar sua própria energia limpa e renovável. Esses e outros problemas foram exaustivamente expostos e denunciados pelos consumidores, empreendedores e entidades setoriais que os representam, em diversos meios de comunicação, via ofícios, bem como junto às autoridades responsáveis, a exemplo da Audiência Pública realizada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em 22 de junho de 2022.
“Diante de todo este cenário e do reiterado descumprimento, pelo regulador e pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, do acordo firmado entre as partes na construção deste marco legal, tornou-se imprescindível a adequação da Lei nº 14.300/2022, em defesa da justiça, do equilíbrio e da coerência, de modo a proporcionar a necessária previsibilidade, estabilidade, segurança jurídica e segurança regulatória da geração distribuída renovável no Brasil. Assim, as associações signatárias desta carta aberta apoiam integralmente o Projeto de Lei 2703/2022 de autoria do Deputado Federal Celso Russomanno.”