Mais de 1 milhão de empresas podem perder o simples nacional

Escrito por Davi Vasconcelos producaodiario@svm.com.br
23 de Agosto de 2023 - 06:00
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Legenda: Davi Vasconcelos é diretor da Norral Contabilidade
Mais de um milhão de empresas receberão a notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) com Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
 
Os empresários devem ficar atentos, pois o prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Os CNPJs com débitos que estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão a possibilidade de efetuar o parcelamento por meio de transação, podendo obter desconto sobre multa e juros.
 
Vale frisar que o DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC o ingresso se dá por meio do site da Receita.
 
As empresas que não resolverem as pendências serão desenquadradas do Simples Nacional do dia 01/01/2024. O Desenquadramento do Simples Nacional trará uma série de desvantagens para suas empresas tais como; unificação da arrecadação na guia DAS; Facilitação de Regularização; Preferencias em licitações; simplificação das Obrigações Acessórias; Vantagens em Taxas de Juros em linha de créditos bancários.
 
O Desenquadramento também pode aumentar significativamente a carga tributária da firma, pois ela passará a ser tributada pelo regime tributário geral, com isso os encargos sobre a folha de pagamento poderá aumentar até 25%.
 
As empresas que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídas pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
 
Caso não haja a concordância dos débitos apresentado na notificação e deseja impugnar deverá enviar a contestação ao delegado de julgamento da RFB (Receita Federal do Brasil) e protocolá-la via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil, menu: Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
 
Davi Vasconcelos é diretor da Norral Contabilidade 

Emília Doroteu

24 de Maio de 2026