O Dia da Constituição Brasileira, celebrado em 25 de março, é momento de reflexão sobre os avanços da cidadania no Brasil, assim como as conquistas alcançadas ao longo dos anos, mas também sobre áreas que carecem de avanços. O dia marcou a outorga da primeira Constituição, em 1824.
De lá para cá, muitas coisas mudaram. A escravidão foi abolida e as mulheres conquistaram o direito ao voto. A Constituição Federal de 1988 foi um marco na história brasileira, reconhecendo o primado da dignidade humana e sua irradiação em direitos fundamentais.
No entanto, muitos desafios ainda persistem. Afinal, o que é a Constituição? Para além de uma carta de boas intenções, a verdadeira Constituição se expressa nos fatores reais de poder, diria o jurista Lassale.
Sob este enfoque, a nação brasileira possui inúmeros desafios crônicos que vão da desigualdade social e racial, problemas de acesso à justiça ao incremento da violência, corrupção e violação aos direitos fundamentais.
O não-reconhecimento do pluralismo e a intolerância contra minorias têm sido um grande desafio. A afirmação da democracia e a efetivação dos direitos fundamentais passam pelo reconhecimento da sociedade plural.
O debate entre os limites da liberdade de expressão e o combate às fake news é outro tema quente e atual. Tanto o extremo da censura, como o extremo da plena tolerância com a disseminação de notícias falsas ou odiosas são igualmente mortais para a democracia.
Por fim, a força normativa da Constituição é colocada em xeque sempre que sua alteração se dá por casuísmo político ou ideológico, em muitas das cento e vinte e oito emendas realizadas desde 1988.
Em conclusão, o Dia da Constituição Brasileira é uma oportunidade para celebrar as conquistas da cidadania e refletir sobre os desafios e áreas que ainda precisam de melhorias. É importante que os cidadãos continuem perseguindo seus direitos e engajados na efetivação da Constituição Federal. Como afirma Ruy Barbosa, notável constitucionalista baiano falecido no mês de março há exatos 100 anos, “a força do Direito deve superar o direito da força”.