A segunda onda da Covid-19 preocupa mais ainda os empresários, pois não há, como no ano passado, uma legislação trabalhista e emergencial vigente, para flexibilizar algumas obrigações laborais, dando fôlego aos negócios.
É bom relembrar que, no Ceará, o primeiro decreto estadual, 33.519/2020, estabelecendo medidas restritivas a algumas atividades empresariais, datou de 19 de março de 2020. Antes, porém, em 16 de março, já havia a proibição de eventos com mais de 100 pessoas e atividades educacionais presenciais.
Em seguida, no âmbito federal, veio a MP 927/2020, em 22 de março, criando flexibilidades no aviso prévio de férias e seu pagamento possibilidade de teletrabalho sem tantas formalidades, banco de horas com prazo mais extensivo para acerto de contas, diferimento do FGTS etc.
E, poucos dias depois, em 1º de abril, a MP 936/2020 criou o programa de manutenção de emprego e renda e a concessão do benefício emergencial, o que, com grande êxito, permitiu a suspensão dos contratos de trabalho ou mesmo a redução proporcional de jornada e salário, com uma contrapartida do governo, salvando milhares de empregos e aliviando o caixa das empresas, naquele momento inicial de incertezas.
Ou seja, desde o início da primeira onda, em um intervalo de pouco mais de dez dias, havia uma legislação trabalhista emergencial que amparava algumas decisões empresariais quanto a sua mão de obra, flexibilizando obrigações, permitindo a mitigação de riscos de passivos trabalhistas e, sobretudo, mantendo de certa forma a segurança jurídica dos negócios e a manutenção de emprego.
Agora é diferente. A MP 927 não está mais vigente desde julho de 2020. E a MP 936, que acabou se convertendo na Lei 14.020/2020, só poderia bancar o programa de manutenção do emprego até 31 de dezembro de 2020.
Os empresários já estão, em Fortaleza, há cerca de um mês, com os negócios parados e nada de chegar o amparo do governo federal, apesar de prometido. A situação jurídica, portanto, é menos favorável do que aquela do ano passado. E, pela experiência por que todos passamos, é bem provável que a calamidade se estenda para além de 2021.
Enquanto isso, empresários e trabalhadores, por meio de sua representação sindical, via negociação coletiva, podem preencher esse vazio legislativo, criando soluções emergenciais, flexíveis, seguras e legítimas, de forma a manter empregos e a saúde das pessoas e dos negócios.
Eduardo Pragmácio Filho
Doutor em direito do trabalho pela PUC-SP