A nova interpretação do STJ e o impacto nas ações de busca e apreensão de veículos

Com essa nova decisão, bastando apenas a tentativa de envio da notificação, as instituições financeiras ganham mais agilidade para ingressar com ações de busca e apreensão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente estabeleceu uma nova diretriz que flexibiliza as exigências para a notificação de devedores em financiamentos de veículos, trazendo uma mudança relevante para o setor jurídico e financeiro. Com base no entendimento firmado pelo Tema 1132, agora é suficiente que a instituição financeira comprove apenas o envio da notificação ao devedor para que ele seja considerado formalmente constituído em mora. Essa constituição em mora ocorrerá independentemente de o devedor ter recebido a correspondência ou do motivo de eventual devolução pelos Correios. No entendimento anterior, o credor precisava comprovar que, pelo menos, a correspondência havia sido entregue ou devolvida com a justificativa “mudou-se” para que o processo pudesse avançar.

Com essa nova decisão, bastando apenas a tentativa de envio da notificação, as instituições financeiras ganham mais agilidade para ingressar com ações de busca e apreensão. Esse procedimento mais célere resultou em um aumento significativo no número de ações judiciais em andamento, especialmente nas varas que tratam de execuções de bens financiados. A mudança visa impedir que o devedor utilize a falta de comunicação como uma estratégia para postergar o pagamento de suas dívidas ou impedir a recuperação do bem financiado. 

É válido destacar, para os consumidores, que essa nova interpretação do STJ aumenta consideravelmente a responsabilidade de manter seus dados cadastrais sempre atualizados, pois o envio da correspondência para o endereço constante no contrato de financiamento já será suficiente para a instituição acionar a Justiça. Essa alteração reflete o princípio da boa-fé, amplamente defendido em contratos.

A questão que se coloca agora é como manter o equilíbrio entre a celeridade processual e a segurança jurídica, de modo que todos os direitos sejam respeitados. O acompanhamento rigoroso do cumprimento das normas e uma análise criteriosa de cada caso serão essenciais para garantir que a aplicação dessa prática se dê de forma justa e controlada. 

Com essa diretriz, o STJ busca não apenas atuar de maneira mais rápida, mas também proteger o mercado de crédito brasileiro, visando torná-lo mais previsível e seguro para todas as partes. Em síntese, o Judiciário deverá monitorar essa alteração para assegurar que as ações de busca e apreensão sejam realizadas de forma eficaz e transparente.